VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A união estável garante direitos e deveres entre os companheiros que vivem juntos, mas sem formalizar o casamento. Porém, muitos casais têm dúvidas sobre o tempo necessário para que a convivência seja legalmente reconhecida como união estável. Afinal, quanto tempo é preciso para isso acontecer?

Imagem: IA/Sora
De acordo com informações do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), não há um período fixo e exato para que a união estável seja reconhecida. A legislação brasileira estabelece que a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir uma família.
Em outras palavras, a simples convivência por determinado período não é suficiente para configurar a união estável. O relacionamento deve atender aos requisitos de publicidade, continuidade e a intenção clara de formar uma família.
Tempo considerado para união estável
- Os tribunais brasileiros têm considerado diversos fatores para reconhecer a união estável, e não apenas o tempo de convivência.
- Em algumas situações, a união pode ser declarada após dois anos de convivência, especialmente quando há filhos em comum ou outros elementos que evidenciem a intenção de constituir uma família.
- No entanto, o tempo de convivência pode variar, sendo menor ou maior, dependendo da análise do caso concreto.
- O fator determinante é que o relacionamento seja público, ou seja, reconhecido por pessoas ao redor, e que o casal tenha a intenção de viver como uma família, assumindo direitos e responsabilidades mútuas.
Contato de união
Ademais, a união estável também pode ser formalizada por meio de um contrato, conhecido como pacto de união estável. Ele estabelece as regras da convivência e pode evitar conflitos em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros.
Embora não seja obrigatório, ele pode esclarecer as intenções do casal e proporcionar mais segurança jurídica.
Em resumo, não há um número exato de anos ou meses para que uma união seja considerada estável. O que realmente importa é a intenção dos companheiros de viverem juntos e a configuração de um relacionamento público, contínuo e com a clara vontade de formar uma família.
Se você vive em uma situação de convivência e deseja saber mais sobre como formalizar ou reconhecer uma união estável, é recomendável procurar orientação jurídica para garantir seus direitos e deveres, caso a união seja reconhecida.