Uma decisão recente da justiça do Rio Grande do Sul obrigou uma instituição financeira a devolver valor de empréstimo cobrado além do estipulado em contrato. A medida veio após análise detalhada de um financiamento contratado por uma empresa de automação, que identificou discrepâncias nos juros aplicados.
valor de empréstimo. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O juiz responsável pelo caso considerou indevida a cobrança de taxas acima do limite acordado, destacando que não houve justificativa convincente para a diferença. Com isso, além de exigir o ajuste no valor das parcelas, a sentença determinou que o banco terá que devolver valor de empréstimo pago a mais pela empresa, corrigido monetariamente.
Banco terá que devolver valor de empréstimo
A empresa havia firmado um contrato de crédito bancário no valor de R$ 268 mil, com pagamento previsto em 42 parcelas fixas. No entanto, após reavaliar os cálculos, identificou que a taxa mensal efetivamente cobrada era de 1,09%, enquanto o contrato previa um custo efetivo máximo de 0,833% ao mês.
Essa diferença resultaria em um pagamento excedente de mais de R$ 17 mil ao final do contrato. Diante disso, a empresa recorreu à Justiça solicitando a revisão das parcelas para um valor condizente com a taxa originalmente acordada.
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Banco contestou
A instituição financeira alegou que não havia erro e que todos os encargos estavam corretamente inseridos no Custo Efetivo Total (CET), conceito previsto contratualmente. No entanto, o juiz destacou que, neste caso específico, havia uma cláusula com limite máximo de taxa e o banco não conseguiu demonstrar por que esse teto foi ultrapassado.
Na sentença, o magistrado declarou que, diferentemente de outros casos similares em que os contratos não especificavam um limite tão claro, esse contrato continha uma taxa máxima expressa, que foi desrespeitada. Isso justificou a readequação das parcelas para R$ 7.588,39.
Banco deve devolver valor e arcar com custos do processo
Com a decisão, o banco deverá restituir à empresa os valores pagos a mais, corrigidos pelo IPCA desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros com base na taxa Selic a partir da citação judicial. A devolução será feita de forma simples, ou seja, sem aplicação de multa dobrada, mas com atualização monetária.
Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. O caso reforça a importância de atenção aos detalhes nos contratos de crédito e de recorrer à Justiça em situações de cobrança abusiva.