Cobrou mais do que devia? Justiça manda banco devolver valor de empréstimo

Uma decisão recente da justiça do Rio Grande do Sul obrigou uma instituição financeira a devolver valor de empréstimo cobrado além do estipulado em contrato. A medida veio após análise detalhada de um financiamento contratado por uma empresa de automação, que identificou discrepâncias nos juros aplicados.

Cobrou mais do que devia? Justiça manda banco devolver
valor de empréstimo. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O juiz responsável pelo caso considerou indevida a cobrança de taxas acima do limite acordado, destacando que não houve justificativa convincente para a diferença. Com isso, além de exigir o ajuste no valor das parcelas, a sentença determinou que o banco terá que devolver valor de empréstimo pago a mais pela empresa, corrigido monetariamente.

Banco terá que devolver valor de empréstimo

A empresa havia firmado um contrato de crédito bancário no valor de R$ 268 mil, com pagamento previsto em 42 parcelas fixas. No entanto, após reavaliar os cálculos, identificou que a taxa mensal efetivamente cobrada era de 1,09%, enquanto o contrato previa um custo efetivo máximo de 0,833% ao mês.

Essa diferença resultaria em um pagamento excedente de mais de R$ 17 mil ao final do contrato. Diante disso, a empresa recorreu à Justiça solicitando a revisão das parcelas para um valor condizente com a taxa originalmente acordada.

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Banco contestou

A instituição financeira alegou que não havia erro e que todos os encargos estavam corretamente inseridos no Custo Efetivo Total (CET), conceito previsto contratualmente. No entanto, o juiz destacou que, neste caso específico, havia uma cláusula com limite máximo de taxa e o banco não conseguiu demonstrar por que esse teto foi ultrapassado.

Na sentença, o magistrado declarou que, diferentemente de outros casos similares em que os contratos não especificavam um limite tão claro, esse contrato continha uma taxa máxima expressa, que foi desrespeitada. Isso justificou a readequação das parcelas para R$ 7.588,39.

Banco deve devolver valor e arcar com custos do processo

Com a decisão, o banco deverá restituir à empresa os valores pagos a mais, corrigidos pelo IPCA desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros com base na taxa Selic a partir da citação judicial. A devolução será feita de forma simples, ou seja, sem aplicação de multa dobrada, mas com atualização monetária.

Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. O caso reforça a importância de atenção aos detalhes nos contratos de crédito e de recorrer à Justiça em situações de cobrança abusiva.