VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Por decisão do TRF-2 a aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde. O acesso será automático para esse grupo agora, mesmo que o trabalhador não faça o pedido. Essa notícia pode antecipar a aposentadoria de muita gente, descubra se você é um deles.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a decisão de que a aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde. Além da aposentadoria “antecipada” os segurados também passam a ter o abono permanência garantido.
De acordo com a decisão do juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva o abono deve ser pago automaticamente ao trabalhador que atender aos requisitos.
Aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde
A decisão é voltada os agentes de combate às endemias e da saúde preventiva. O parecer do juiz ficou definido que esses trabalhadores terão direito à aposentadoria especial com direitos retroativos, informa o portal Extra.
A União já havia apelado sobre a decisão de primeira instância, um dos pontos levantados foi justamente a necessidade de um requerimento. Porém, o TRF-2 decidiu não acatar o pedido e definiu que a aposentadoria especial será concedida mesmo sem a solicitação do segurado.
“O que a sentença fez foi reconhecer que o direito surge quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de manifestação expressa do servidor, não afastando a necessidade de comprovação administrativa individual”, registrou o relator do voto.
Mas, para ter direito ao benefício o trabalhador deve se encaixar em um dos seguintes grupos:
Idade mínima |
Tempo de atividade profissional |
Tempo de exposição a agentes nocivos |
55 anos de idade |
15 anos |
15 anos |
50 anos de idade |
20 anos |
20 anos |
60 anos de idade |
25 anos |
25 anos |
Abono permanência
Muitos trabalhadores não sabem, mas se eles atenderem aos requisitos da aposentadoria e ainda assim seguirem trabalhando poderão receber um valor adicional, além do salário. O chamado abono permanência, segundo o INSS, é voltado aos trabalhadores que:
- Contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
- Se enquadrem em algum fundamento constitucional de aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória;
- Escolham, via requerimento, por permanecer em atividade.
Apesar de as regras definirem a solicitação do abono, no Supremo Tribunal Federal não há necessidade de requerimento. Assim basta que o servidor atenda aos requisitos listados acima, especialmente a continuidade no trabalho e ele terá direito ao abono.
“O abono de permanência é incorporado ao patrimônio do servidor assim que este alcança os requisitos para se aposentar e continua trabalhando, optando por permanecer em atividade de forma tácita. Este é o termo inicial do direito à percepção da verba relativa ao abono”, explicou o relator do projeto.
Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as 10 profissões que podem ter direito à aposentadoria especial do INSS, descubra se a sua área está na lista.
A sentença de primeira instância, agora confirmada pelo TRF-2, determinou que a União implante o pagamento do abono para todos os servidores que comprovarem administrativamente o direito, bem como quite os valores retroativos respeitado o prazo prescricional quinquenal. O pedido de indenização por danos morais coletivos, no entanto, foi julgado improcedente.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada e informou: “a União foi intimada da decisão e está analisando a estratégia processual, inclusive sobre eventual solução conciliatória para o feito”.