Aposentadoria especial e garantida para funcionários da saúde; saiba mais

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Por decisão do TRF-2 a aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde. O acesso será automático para esse grupo agora, mesmo que o trabalhador não faça o pedido. Essa notícia pode antecipar a aposentadoria de muita gente, descubra se você é um deles.

Aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde; saiba mais
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a decisão de que a aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde. Além da aposentadoria “antecipada” os segurados também passam a ter o abono permanência garantido.

De acordo com a decisão do juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva o abono deve ser pago automaticamente ao trabalhador que atender aos requisitos.

Aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde

A decisão é voltada os agentes de combate às endemias e da saúde preventiva. O parecer do juiz ficou definido que esses trabalhadores terão direito à aposentadoria especial com direitos retroativos, informa o portal Extra.

A União já havia apelado sobre a decisão de primeira instância, um dos pontos levantados foi justamente a necessidade de um requerimento. Porém, o TRF-2 decidiu não acatar o pedido e definiu que a aposentadoria especial será concedida mesmo sem a solicitação do segurado.

“O que a sentença fez foi reconhecer que o direito surge quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de manifestação expressa do servidor, não afastando a necessidade de comprovação administrativa individual”, registrou o relator do voto.

Mas, para ter direito ao benefício o trabalhador deve se encaixar em um dos seguintes grupos:

Idade mínima

Tempo de atividade profissional

Tempo de exposição a agentes nocivos

55 anos de idade

15 anos

15 anos

50 anos de idade

20 anos

20 anos

60 anos de idade

25 anos

25 anos

Abono permanência

Muitos trabalhadores não sabem, mas se eles atenderem aos requisitos da aposentadoria e ainda assim seguirem trabalhando poderão receber um valor adicional, além do salário. O chamado abono permanência, segundo o INSS, é voltado aos trabalhadores que:

  • Contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
  • Se enquadrem em algum fundamento constitucional de aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória;
  • Escolham, via requerimento, por permanecer em atividade.

Apesar de as regras definirem a solicitação do abono, no Supremo Tribunal Federal não há necessidade de requerimento. Assim basta que o servidor atenda aos requisitos listados acima, especialmente a continuidade no trabalho e ele terá direito ao abono.

“O abono de permanência é incorporado ao patrimônio do servidor assim que este alcança os requisitos para se aposentar e continua trabalhando, optando por permanecer em atividade de forma tácita. Este é o termo inicial do direito à percepção da verba relativa ao abono”, explicou o relator do projeto.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as 10 profissões que podem ter direito à aposentadoria especial do INSS, descubra se a sua área está na lista.

A sentença de primeira instância, agora confirmada pelo TRF-2, determinou que a União implante o pagamento do abono para todos os servidores que comprovarem administrativamente o direito, bem como quite os valores retroativos respeitado o prazo prescricional quinquenal. O pedido de indenização por danos morais coletivos, no entanto, foi julgado improcedente.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada e informou: “a União foi intimada da decisão e está analisando a estratégia processual, inclusive sobre eventual solução conciliatória para o feito”.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.