VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Nesta semana uma polêmica dos cursos EAD acabou preocupando estudantes de todo o país. A nova regra do MEC proíbe alguns cursos nesta modalidade de educação à distância, além de definir limites para a modalidade. Entenda melhor as mudanças.
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O status do seu curso pode estar prestes a mudar após o Ministério da Educação definir novas regras. a polêmica dos cursos EAD preocupa estudantes que temem seus futuros. Isso porque o MEC decidiu proibir a oferta de algumas graduações à distância.
A portaria define regras de funcionamento que incluem as áreas que não são permitidas e ao percentual mínimo de atividades presenciais.
“O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância (EaD), de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta”, justificou o Ministério da Educação.
Quais os cursos que o MEC proibiu a distância?
O Decreto nº 12.456/2025, publicado na última terça-feira, 20, regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Sendo assim, alguns cursos devem ser totalmente presenciais:
Medicina;
- Direito;
- Enfermagem;
- Odontologia;
- Psicologia.
Sendo assim, fica proibida a oferta desses cursos de forma remota ou semipresencial. Os estudantes já matriculados em cursos neste formato poderão concluir a formação, garante o MEC.
Cursos semipresenciais
Por outro lado, o MEC definiu cursos que devem ter, pelo menos, 70% de carga-horária presencial.
Para além, o Ministério define que os seguintes cursos poderão ser ofertados de forma presencial ou semipresencial, com 40% de carga horária presencial e 20% atividades presenciais ou síncronas mediadas:
- Saúde e bem-estar;
- Engenharia, produção e construção;
- Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária
Por outro lado, os cursos de licenciatura possuem regras específicas definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que prevalecem sobre as normas definidas na portaria.
Modalidades de ensino permitidas pelo MEC
- Presenciais: atividades totalmente presenciais com participação de estudantes e professor no memo espaço;
- Assíncronas: aulas à distância e gravadas, com professor e aluno em ambientes diferentes;
- Síncronas: atividades à distância com professor e aluno em espaços diversos e tempo coincidente;
- Síncronas mediadas: atividades interativas, come menos participantes, apoio pedagógico e frequência controlada. As atividades são virtuais e ao vivo.
Polêmica dos cursos EAD
A medida começa a valer imediatamente após a publicação, ou seja, já pode ser aplicada. Porém, as instituições ainda podem receber os alunos pelos próximos três meses.
A grande preocupação de quem deseja fazer um curso EAD é a conclusão dele após essa medida. O MEC afirmou que os alunos já matriculados têm direito à conclusão nesta modalidade, mesmo nos cursos proibidos.
“Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da Nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas”, explicou o Ministério.
Sendo assim, se você é estudante de direito na modalidade EAD, por exemplo, poderá concluir a sua graduação.
Além disso, as instituições devem ter estrutura adequada que comporte a parte prática dos cursos e para os momentos virtuais.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre as provas presenciais.