ARAGUARI, MG — Mais de um milhão de empresas brasileiras estão inseridas no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, mecanismo essencial para registrar operações comerciais no país. Em 2020, foram mais de três bilhões de documentos emitidos, movimentando cifras trilionárias.
Apesar da importância, sete em cada dez companhias ainda cometem falhas no preenchimento tributário das notas fiscais. Com a chegada da Reforma Tributária, o risco de penalidades cresce, exigindo maior cuidado e atualização dos processos contábeis.
A partir de 2026, empresas que emitirem notas fiscais com erros enfrentarão bloqueios automáticos no sistema. A medida faz parte de um esforço para aumentar a precisão tributária e reduzir fraudes no processo de emissão. A legislação que estabelece essas novas regras já foi sancionada, e o Congresso Nacional discute os últimos ajustes para sua regulamentação antes da entrada em vigor.
Quais são as novas regras das notas fiscais?
Uma das alterações iniciais mais relevantes será a reformulação das notas fiscais eletrônicas, incluindo tanto a NF-e quanto a NFC-e. O novo modelo exigirá o preenchimento obrigatório de tributos como o IBS, CBS e IS. Empresas que não se adaptarem às novas regras para emissão, poderão ter suas operações bloqueadas. A medida reforça o rigor fiscal e exige atenção especial do setor privado.
A partir de janeiro de 2026, erros no preenchimento das notas fiscais poderão comprometer diretamente a operação das empresas. Documentos com falhas nos dados sobre tributos como IBS, CBS e IS serão recusados de forma automática pelo sistema. Sem NFs válidas, as vendas não serão concluídas, impedindo a saída dos produtos e impactando imediatamente o faturamento.
A medida exige atenção redobrada das empresas para evitar prejuízos. A transformação nas notas fiscais representa uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro. Qualquer documento que não esteja em conformidade com as novas normas será bloqueado automaticamente, exigindo preparo antecipado das empresas.
Esse cenário impõe um desafio tecnológico e operacional, tornando essencial o planejamento detalhado dos processos fiscais. Para quem se organizar, a Reforma Tributária pode abrir portas, mas a orientação de consultorias especializadas será crucial nesta fase de adaptação.
As novas diretrizes para notas fiscais trarão alterações significativas nos layouts eletrônicos. Entre elas, a exigência de detalhamento item a item dos tributos IBS, CBS e IS, além da inclusão desses valores na soma final do documento fiscal.
Essas mudanças impactam diretamente os sistemas de emissão de notas fiscais, que passarão a exigir campos como alíquota efetiva e crédito presumido. A introdução da “Nota de Crédito” deve exigir ainda mais rigor na gestão fiscal das empresas e dos fornecedores.
Notas fiscais do MEI também passaram por mudanças
A partir de abril, os microempreendedores individuais deverão se adaptar às novas regras fiscais do MEI, definidas pela Receita Federal. Essas mudanças afetaram a emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e).
As novas regras fiscais do MEI visam modernizar a gestão tributária, porém, irão excluir os microempreendedores que não se ajustarem a novos procedimentos e obrigações. Isso inclui mudanças nos processos de emissão e controle fiscal para garantir maior conformidade e eficiência.
As novas regras fiscais do MEI incluem uma alteração importante na terminologia utilizada para eventos fiscais. O termo “denegação” será substituído por “rejeição”, o que facilita a correção de notas fiscais emitidas com erro.
As regras fiscais do MEI também incluem a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), essenciais para identificar as operações comerciais realizadas pelos microempreendedores. Essa mudança visa maior precisão na classificação das transações. Agora, os novos códigos refletirão de maneira mais específica sobre a natureza das atividades dos MEIs, facilitando a correta tributação e o cumprimento das obrigações fiscais.
Novas regras fiscais do MEI trazem mudanças nos códigos
As novas regras fiscais do MEI também incluem a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos são essenciais para identificar a natureza das operações realizadas pelos microempreendedores. Segundo o Sebrae, foram criados novos CFOPs específicos para o MEI, que devem ser adotados nas transações comerciais. Veja quais são:
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1.202: Devolução de venda de mercadoria;
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1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
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2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
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2.904: Retorno de remessa (interestadual);
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5.102: Venda de mercadoria adquirida;
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5.202: Devolução de compra para comercialização;
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5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
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6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
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6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
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6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Na oportunidade, Sebrae aproveitou para informar que, se tratando de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.