VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Contribuintes têm até 30 de maio para enviarem para o fisco as informações de rendimentos e gastos de 2024. Antes disso devem conferir o que quais os dados precisam ser declarados no Imposto de Renda. O FDR explica se os empréstimos devem ser informados, confira.
Imagem: FDR
Seus rendimentos e gastos devem ser declarados no Imposto de Renda 2025, informa a Receita Federal. Assim o contribuinte pode ser direito à restituição, caso tenha pagado imposto a mais. Descubra agora se os empréstimos precisam ser informados também.
Empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda?
Sim, os contribuintes devem declarar os empréstimos, caso o valor seja acima de R$ 5 mil. Incluindo empréstimos pessoais, consignado ou até cheque especial. Por outro lado, os empréstimos de até R$ 5 mil não precisam ser informados.
Os valores devem ser informados na opção Dívidas e Ônus Reais, no sistema do IR da Receita Federal. Além de inserir o valor pego emprestado você também vai precisar informar:
- CPF ou CNPJ de quem tomou;
- Quantidade de parcelas em que o crédito foi dividido;
- E o saldo devedor até o dia 31 de dezembro de 2024.
Caso o empréstimo seja consignado, o contribuinte deve informar a quantidade de parcelas pagas e não o valor total.
O que deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda?
Na declaração do IRPF você deve informar:
Rendimentos Tributáveis:
- Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore.
- Rendimentos de trabalho autônomo (profissionais liberais, por exemplo).
- Vendas de bens, como imóveis e veículos (se houver ganho de capital).
- Lucros e dividendos (a partir de 2024, sujeitos à tributação em alguns casos).
- Rendimentos Isentos e NÃO Tributáveis:
- 13º salário.
- Bolsas de estudo e pesquisa.
- FGTS, seguro-desemprego.
Heranças e doações.
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações até R$ 20 mil por mês.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, ou seja, retido na fonte.
- Rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa, fundos de investimento).
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Bens e Direitos
- Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais.
- Veículos: Carros, motos, caminhões.
- Contas bancárias: Contas-correntes, poupança, investimentos (saldo em 31 de dezembro do ano anterior).
- Aplicações financeiras: Ações, fundos de investimento, CDBs, Tesouro Direto.
- Além de joias, obras de arte e outros bens de valor elevado.
Dívidas e Ônus Reais
- Empréstimos, por exemplo, crédito pessoal, cheque especial.
- Financiamentos de imóveis ou veículos
- Dívidas com pessoas físicas.
Pagamentos Efetuados
- Despesas com educação: Mensalidades de creche, escola, faculdade, pós-graduação (suas e de dependentes).
- Despesas com saúde: Consultas médicas, exames, internações, planos de saúde (suas e de dependentes).
- Previdência privada (PGBL).
- Pensão alimentícia (judicial).
- Aluguéis pagos.
- Contribuições para a Previdência Social (INSS).
Dependentes
Os contribuintes podem incluir dependentes para assim conseguirem deduções no imposto. Porém, eles devem se encaixar em uma das categorias aceitas como dependentes; filhos, cônjuge, pais em algumas situações.
Lembrando que os valores recebidos de salários, pensões ou bolsas pelos dependentes também devem ser informados. Além disso, apenas um dos cônjuges deve inserir o dependentes.
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