SãO PAULO (SP) — Obrigatória para milhões de contribuintes, a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada anualmente por diversos brasileiros. No entanto, é comum que muitos cidadãos se peguem em dúvida sobre as regras. Os questionamentos também costumam atingir a categoria de MEI (microempreendedor individual) que já precisa enviar uma declaração própria.

Apesar da existência da declaração do MEI, alguns cidadãos que fazem parte da categoria também precisam prestar contas com a Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda.
Isso porque, dependendo do rendimento pessoal, o contribuinte precisará enviar a documentação do Imposto de Renda para a Receita Federal já que as regras válidas para o MEI são as mesmas em vigor para toda a população.
Entenda como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI:
- Neste ano, de acordo com a Receita Federal, o envio da declaração é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- No caso do MEI, será preciso calcular o valor que foi transferido da empresa para sua conta pessoal;
- Será esse o total a ser declarado para a Receita Federal;
- Neste ano, o envio deve ser realizado até às 23h59 do dia 30 de maio;
- Vale lembrar que, caso ultrapasse esse prazo, o cidadão poderá ter que pagar uma multa por juros ou atraso;
- Para checar se precisará declarar ou não, o MEI pode conferir o informe de rendimentos da sua conta pessoal, por exemplo;
- O documento costuma ser liberado anualmente pelas instituições financeiras.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o MEI deverá checar o valor movimentado em sua conta ao longo do último ano.
Caso os recebimentos tenham sido acima de R$ 33.888, o envio da declaração do Imposto de Renda é obrigatório.
Vale lembrar que é preciso estar atento aos detalhes da declaração para evitar problemas com a Receita ao cair na malha fina.