Golpe do CNPJ em MEIs: veja como não cair e se proteger

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar de olho: eles são alvos para os criminosos que aplicam golpes no mundo digital. Por isso, a Receita Federal emitiu um alerta para que os microempresários prestem atenção em mensagens duvidosas! 

Golpe do CNPJ em MEIs: veja como não cair e se proteger
Imagem: Reprodução

 

Segundo o Estado de Minas, o golpe do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é realizado através de mensagens falsas, enviadas por SMS e pelo WhatsApp, com um alerta para um suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O objetivo é roubar dados pessoais e dinheiro das vítimas. 

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o possível novo teto de faturamento do MEI, confira.

Entenda o golpe do CNPJ

  • Os golpistas têm enviado mensagens falsas por SMS e WhatsApp;

  • Eles alertam sobre um suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do DAS;

  • A Receita Federal esclareceu que não envia mensagens de cobrança por WhatsApp ou SMS;

  • O CNPJ não é cancelado automaticamente por atraso no DAS;

  • A comunicação oficial ocorre somente por: Portal do Empreendedor, e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e Aplicativo MEI.

Como identificar o golpe do CNPJ?

  • Erros de gramática e ortografia;

  • Links suspeitos ou encurtados;

  • Pedidos de informações pessoais;

  • Pressão para agir rapidamente, criando senso de urgência.

O que fazer em caso de suspeita de golpe?

  • Não clique em links e não forneça dados pessoais;

  • Verifique a informação diretamente nos canais oficiais;

  • Denuncie a tentativa de golpe à Receita Federal ou à polícia.

Como se proteger de fraudes?

  • Atualize sistemas e aplicativos regularmente;

  • Use senhas fortes e exclusivas;

  • Não compartilhe senhas com terceiros;

  • Evite acessar links de sites que simulam sistemas oficiais (como falsos PGMEIs).

Está chegando ao fim: veja como realizar declaração obrigatória do MEI

  • Acesse o portal do Simples Nacional: insira o CNPJ e selecione o ano-calendário de 2024;
  • Confirme o tipo de declaração: escolha “Original” e clique em “Continuar”;
  • Caso os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de 2024 ainda não tenham sido gerados, o sistema notificará;
  • Será necessário acessar o PGMEI para gerar e regularizar todos os boletos pendentes;
  • Informe a receita entre comércio e indústria e serviços;
  • No campo “Receita Bruta Total”, insira a soma das duas fontes;
  • Caso haja apenas uma, informe somente o valor correspondente;
  • Informe se houve contratação de funcionários no período;
  • Por fim, clique em “Transmitir”.

Outras informações estão disponíveis no FDR. 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).