Os proprietários de veículos no estado do Pará (PA), na região Norte do país, devem ficar atentos com o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2020 PA.
Segundo o calendário divulgado pelo governo do estado, esta segunda-feira (22) é o prazo limite para o pagamento referente aos veículos com final de placas 47 a 67 contando com desconto.
Podem obter o benefício aqueles motoristas que não possuem multas de trânsito há dois anos. Eles irão realizar o pagamento do IPVA 2020 PA com 15% de desconto. Já aos que não receberam multa no ano passado, ganham desconto de 10%.
É importante ressaltar que o benefício não é cumulativo com outros descontos oferecidos pelo governo. Além do pagamento à vista, no qual oferece este abatimento no valor da dívida, o contribuinte ainda poderá quitar o débito de outras formas.
Entre elas, o parcelamento em até três vezes, mas estes não devem ser pontuados com desconto. Além desta opção, ainda poderá pagar o débito todo junto ao licenciamento, também sem desconto. Quando não pago até a data do licenciamento, terá o acréscimo de multas e juros.
Aos que optarem pela antecipação no pagamento do IPVA, será necessário observar o prazo definido no calendário oficial disponível no site da Secretária da Fazenda do Estado, a Sefa.
Ainda é possível realizar o acesso através do Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação. Por lá, o contribuinte irá realizar a consulta dos valores do imposto e ainda é possível emitir o documento de arrecadação (DAE).
O pagamento do IPVA 2020 PA poderá ser realizado em qualquer banco conveniado ao governo do estado. A central de atendimento em caso de dúvidas é através do Sefa, no telefone 0800.725.5533, das 8h às 20h, de segunda a sexta. Outro meio de contato é através do email: atendimento@sefa.pa.gov.br
Alíquotas do IPVA PA 2020
- 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial
- 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.
Esses valores são multiplicados pelo valor de mercado do automóvel, segundo a tabela Fipe. O resultado é correspondente a quantia cobrada no IPVA.