Já entregou a sua declaração do Imposto de Renda 2025? Apesar do prazo ser finalizado apenas em 30 de maio, muitos contribuintes já adiantaram e entregaram a declaração. Agora, a dúvida entre os brasileiros é: errei uma informação, posso corrigir dados e mudar o regime tributário da declaração?
Imagem: FDR
Segundo a CNN Brasil, o contribuinte, após o prazo final de entrega, tem cinco anos para fazer a retificação. No entanto, não será possível alterar o regime tributário.
É possível retificar a declaração em casos onde o contribuinte:
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Omitiu rendimentos próprios ou de dependentes;
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Errou valores declarados;
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Incluiu ou excluiu dependentes;
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Corrigiu dados sobre bens e direitos;
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Escolheu a declaração simplificada ou completa.
Entre as 24,4 milhões de pessoas que entregaram a declaração a Receita, 7,1% são declarações retificadoras.
Como retificar minha declaração do IR 2025?
Pelo programa do IR 2025 (no computador):
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Abra o programa do IR 2025;
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Vá em “Declaração” > “Retificar”;
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Selecione a declaração com erro;
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O sistema cria uma cópia com a marcação “Retificadora”;
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Faça as correções;
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Clique em “Entregar declaração”;
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Revise as pendências em “Verificar Pendências” antes de enviar.
Pelo site e-CAC (online)
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Acesse o e-CAC;
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Faça login com CPF, código de acesso e senha;
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Vá em “Meu Imposto de Renda” e selecione a declaração;
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Clique em “Retificar Declaração”;
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Corrija os dados e clique em “Finalizar Declaração”.
Não é possível retificar se a declaração estiver sob fiscalização (intimada). As retificações com atividade rural ou ganhos de capital só podem ser feitas pelo programa instalado. É permitido retificar a declaração quantas vezes for necessário.
Imposto de Renda 2025: confira os erros mais comuns na hora de enviar a declaração ao Fisco
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, reuniu os deslizes mais comuns:
- Esquecer de declarar rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, pró-labore, alugueis e planos PGBL precisam estar detalhados corretamente.
- Deixar de incluir ganhos do cônjuge ou dependentes: quem opta por declaração conjunta deve somar os rendimentos de todos os membros.
- Somar o IR do 13º salário ao dos meses regulares: o imposto sobre o 13º é exclusivo e deve ser informado separadamente.
- Misturar rendimentos isentos com tributáveis: esses valores precisam ser separados conforme o que consta no informe de rendimentos.
Veja a lista completa aqui.