O Governo Federal anunciou novas regras para o funcionamento do programa de assistência social Bolsa Família. A medida entrará em vigor a partir de junho de 2025 e oferecerá um novo limite de renda para as famílias beneficiadas. Agora, a dúvida é: os inscritos podem trabalhar e continuar recebendo o benefício?
Imagem: FDR
O objetivo da mudança, segundo a Agência Gov, é aprimorar a focalização do programa, assim garantindo que os recursos beneficiem as famílias em uma maior situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao mesmo tempo que promove ajustes para manter a sustentabilidade e efetividade do Bolsa Família.
Além disso, as novas regras devem incentivar a formalização do trabalho, oferecendo uma transição segura para as famílias que aumentam sua renda, sem a perda imediata do benefício.
Entenda as mudanças e veja se você continuará recebendo o benefício se estiver trabalhando
Entre as mudanças das novas regras, estão:
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Novo limite de renda: as famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706 poderão permanecer no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito.
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Esse novo teto de R$706 está alinhado à linha de pobreza internacional, desvinculando-se do salário mínimo nacional.
A diferenciação será feita de acordo com tipo de renda do beneficiário:
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Quem tem a renda instável (ex: trabalho informal) garante a permanência de até 12 meses no programa;
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Já quem tem uma renda estável (ex: aposentadoria, pensão, BPC para idosos) tem a permanência de até 2 meses.
As famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o Bolsa Família, confira.
O que não muda com as novas regras do Bolsa Família?
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As famílias já na Regra de Proteção até junho de 2025 continuam com o direito de permanecer por até 24 meses, recebendo 50% do benefício, conforme as regras anteriores;
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As famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade por até 36 meses, caso voltem à situação de pobreza, mediante atualização do Cadastro Único.
Para mais informações, consulte a Portaria nº 1.084 no site oficial do MDS.