Uma boa notícia para os trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio já podem comemorar: os que aderiram à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já podem sacar o benefício!

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, quem escolhe por essa modalidade perde o direito de sacar o valor integral do FGTS se for demitido, apenas recebendo a multa rescisória.
As informações são do Tribuna de Minas.
Confira o calendário completo de pagamentos para o saque-aniversário de 2025:
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Esses pagamentos são feitos em um período específico para cada mês de nascimento.
Saque do FGTS: Conheça as principais formas de sacar o seu Fundo de Garantia
Segundo a especialista Jamille Novaes, apesar de o saque-aniversário ser a modalidade mais conhecida, esse não é o único saque do FGTS disponível para os trabalhadores. Existem outras formas de acessar o seu Fundo de Garantia, em algumas o saque pode ser feito mesmo com você empregado. Confira mais detalhes.
Quais são as opções de saque do FGTS?
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Dispensa sem justa causa
- FGTS Garantia Consignado
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
- Saque Aposentadoria, clicando aqui eu te ensino como sacar o FGTS nessa situação
- Saque Calamidade
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Determinação Judicial
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque Doenças Graves
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque Órtese e Prótese
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador
- formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos