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Errou no presente do Dia das Mães? Veja o que você pode (ou não) trocar nas lojas e na internet

Por Moysés Batista
17 de maio de 2025
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Uma mulher vendo o seu presente do Dia das Mães

Quem nunca errou no presente do Dia das Mães? Após esta data emblemática, sem dúvida, é importante entender o que você pode trocar ou não. Além disso, há diferentes direitos para compras feitas em lojas físicas ou pela internet.


Direito à troca? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Se você errou no presente do Dia das Mães, é importante saber que nem toda loja é obrigada a realizar a troca. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à substituição apenas em casos específicos, principalmente quando o produto apresenta defeito.

Uma mulher vendo o seu presente do Dia das Mães
Errou no presente do Dia das Mães ─ Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/FDR

No caso de produtos com problema, o consumidor pode exigir a troca, o conserto ou o reembolso. Esse direito é válido por até 30 dias para bens não duráveis (comida, por exemplo) e 90 dias para bens duráveis (roupas, móveis).

Lojas físicas não precisam trocar por gosto ou tamanho

Um erro comum é achar que a loja física deve trocar o presente se a pessoa simplesmente não gostou ou se o tamanho ficou errado. No entanto, não há obrigação legal nesses casos.

A troca só será feita se isso for política da loja — por isso, é essencial guardar a nota fiscal e verificar se o estabelecimento oferece essa possibilidade. Essa regra também vale para brindes promocionais ou produtos em liquidação.

Embora, não seja obrigatória, muitas lojas adotam esta prática como forma de atrair clientes. Então, a loja tem direito de recusar a troca se o produto comprado não apresenta defeito.

 

Compras online garantem direito de arrependimento

Quem comprou o presente do Dia das Mães pela internet tem um direito adicional: o direito de arrependimento. No artigo 49, do CDC, o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento para desistir da compra, sem justificar o motivo.

Nesse caso, a loja precisa devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. Mas atenção: o produto deve estar em perfeitas condições, com etiquetas e sem sinais de uso.


Como garantir o direito à troca do presente do Dia das Mães?

Para facilitar qualquer troca, mantenha o produto com embalagem original, etiquetas e nota fiscal. Além disso, você pode tirar fotos do item assim que receber e, em caso de defeito, registre o problema com vídeo.

Se tiver dificuldades, o Procon pode ajudar caso a loja não coopere com a troca do produto ou a devolução do dinheiro.

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Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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