Errou no presente do Dia das Mães? Veja o que você pode (ou não) trocar nas lojas e na internet

Quem nunca errou no presente do Dia das Mães? Após esta data emblemática, sem dúvida, é importante entender o que você pode trocar ou não. Além disso, há diferentes direitos para compras feitas em lojas físicas ou pela internet.


Direito à troca? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Se você errou no presente do Dia das Mães, é importante saber que nem toda loja é obrigada a realizar a troca. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à substituição apenas em casos específicos, principalmente quando o produto apresenta defeito.

Uma mulher vendo o seu presente do Dia das Mães
Errou no presente do Dia das Mães ─ Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/FDR

No caso de produtos com problema, o consumidor pode exigir a troca, o conserto ou o reembolso. Esse direito é válido por até 30 dias para bens não duráveis (comida, por exemplo) e 90 dias para bens duráveis (roupas, móveis).

Lojas físicas não precisam trocar por gosto ou tamanho

Um erro comum é achar que a loja física deve trocar o presente se a pessoa simplesmente não gostou ou se o tamanho ficou errado. No entanto, não há obrigação legal nesses casos.

A troca só será feita se isso for política da loja — por isso, é essencial guardar a nota fiscal e verificar se o estabelecimento oferece essa possibilidade. Essa regra também vale para brindes promocionais ou produtos em liquidação.

Embora, não seja obrigatória, muitas lojas adotam esta prática como forma de atrair clientes. Então, a loja tem direito de recusar a troca se o produto comprado não apresenta defeito.

 

Compras online garantem direito de arrependimento

Quem comprou o presente do Dia das Mães pela internet tem um direito adicional: o direito de arrependimento. No artigo 49, do CDC, o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento para desistir da compra, sem justificar o motivo.

Nesse caso, a loja precisa devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. Mas atenção: o produto deve estar em perfeitas condições, com etiquetas e sem sinais de uso.


Como garantir o direito à troca do presente do Dia das Mães?

Para facilitar qualquer troca, mantenha o produto com embalagem original, etiquetas e nota fiscal. Além disso, você pode tirar fotos do item assim que receber e, em caso de defeito, registre o problema com vídeo.

Se tiver dificuldades, o Procon pode ajudar caso a loja não coopere com a troca do produto ou a devolução do dinheiro.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.