ATENÇÃO, CLT! Trabalhadores podem receber até R$ 607 de adicional de insalubridade

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Boa notícia, os trabalhadores podem receber até R$ 607 dependendo da atividade que realizam. O adicional de insalubridade é adicionado ao salário e pode ser recebido por tempo indeterminado. Descubra agora se o seu trabalho se encaixa nas regras.

ATENÇÃO, CLT! Trabalhadores podem receber até R$ 607 de adicional de insalubridade
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Apesar de ser um direito do trabalhador, o adicional de insalubridade ainda pouco conhecido. No entanto, centenas de trabalhadores podem receber até R$ 607 todos os meses. O complemento é incorporado ao salário pelo empregador exposto a algum agente nocivo.

Trabalhadores podem receber até R$ 607 de adicional de insalubridade

  • O adicional é está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Em resumo, o valor adicional é pago ao trabalhador exposto à agentes nocivos acima do limite tolerado.
  • Inclusive, o valor depende da exposição e do grau de risco à saúde, por exemplo:
    • Grau Mínimo: 10% do salário mínimo.
    • Grau Médio: 20% do salário mínimo.
    • Grau Máximo: 40% do salário 1 mínimo.  

Por exemplo, se o trabalhador recebe por mês R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo, e está exposto a um agente de grau máximo, 40%, ele vai receber R$ 607,20 (40% de R$ 1.518,00 = 0,40 x 1518,00 = R$ 607,20).

Atividades que podem receber adicional de insalubridade

Segundo a NR-15 as atividades que podem receber esse adicional são:

  • Trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
  • Trabalho com animais portadores de doenças infectocontagiosas.
  • Trabalho em laboratórios de autópsia, de anatomia e histoanatomia.
  • Trabalho com lixo urbano (coleta e industrialização).
  • Limpeza de banheiros e coleta de lixo em locais de grande circulação de pessoas (como banheiros públicos, hospitais, etc.), devido ao risco biológico.
  • Trabalho em galerias e tanques de esgoto.
  • Trabalho com manipulação de agentes cancerígenos.
  • Exposição a radiações ionizantes.
  • Trabalho em minas subterrâneas.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a mudança nas férias.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.