VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Talvez você não saiba, mas existe uma modalidade de aposentadoria sem idade mínima. Porém, ela tem algumas regras, um pouco mais rigorosas, que devem ser seguidas pelo segurado. Descubra agora quais são elas e como pedir.
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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Apesar de ter regras mais rígidas, a aposentadoria sem idade mínima existe. No entanto, algumas informações divulgadas sobre ela não são verdadeiras. Portanto, antes de pedir o seu benefício você precisa entender melhor como ele funcionar e se você realmente tem direito.
Aposentadoria sem idade mínima
No começo deste ano o INSS divulgou as novas regras de aposentadoria, assim o segurado precisa ficar atento se atende a elas ou se vai ter que esperar. Com a Reforma da Previdência o Instituto Nacional do Seguro Social criou cinco regras de transição.
Uma delas é justamente a regra de pontos, nela não importa a idade mínima do segurado, porém, ele deve atender aos requisitos específicos. A cada ano essa regra é acrescida de um ponto, até que seja atingido o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Essa pontuação é definida pela somatória da idade mais o tempo de contribuição, sendo adotada a seguinte tabela:
Requisitos |
Mulher |
Homem |
Tempo de contribuição mínimo |
30 anos |
35 anos |
Somatório da idade |
92 pontos em 2025 |
102 pontos em 2025 |
Por exemplo: uma mulher que tem 55 anos e trabalha com carteira assinada desde os 20 anos teria 90 pontos, portanto não poderia se aposentar seguindo essa regra.
Por outro lado, uma mulher com 60 anos de idade e que e trabalha desde os 25 anos com carteira assinada teria a somatória de 95 pontos e poderia solicitar a aposentadoria.