SãO PAULO (SP) — Responsável por disponibilizar uma série de benefícios para os trabalhadores brasileiros, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante diversos direitos para quem contribui mensalmente com o órgão federal.
Recentemente, o INSS emitiu um importante comunicado para diversos trabalhadores que podem ter acesso a um importante benefício. Se trata do salário–maternidade que também está disponível em casos de adoção.
De acordo com o INSS, o benefício está disponível para casos de adoção de crianças de até 12 anos. Para tal, é preciso cumprir outros requisitos determinados pelo órgão federal.
Entenda como funciona o pagamento do salário-maternidade do INSS em casos de adoção:
- O benefício é garantido para cidadãos que contribuem regularmente para o INSS;
- Já o valor varia de acordo com a contribuição realizada mensalmente pelo segurado do órgão federal;
- Para receber o benefício do INSS é necessário que ele apresente o termo de guarda emitido pela autoridade judicial;
- Também é possível comprovar a situação apresentando a certidão de nascimento atualizada da criança para garantir o benefício;
- Já o pedido deve ser realizado diretamente para o INSS por meio do site ou aplicativo do Meu INSS;
- Para entrar na plataforma é essencial que o cidadão informe o seu CPF e senha cadastrados no sistema Gov.BR;
- Caso ainda não possua cadastro, ele poderá realizar a inscrição no momento do primeiro acesso;
- Além disso, quem preferir também poderá abrir o pedido por meio do telefone da central do atendimento do INSS, disponível no telefone 135;
- Vale lembrar que, atualmente, o benefício pode ser solicitado tanto por homens quanto por mulheres;
- Para tal, é preciso ter obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção e comprovar a adoção da criança.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o benefício é concedido por 120 dias. O pagamento é realizado a partir da data de conclusão da decisão judicial da adoção, garantindo um auxílio financeiro para a nova família.