Auxílio emergencial: Devolução dos R$600 recebimentos indevidamente somam R$40 mi

Na última sexta-feira (19), o governo federal recebeu de volta cerca de R$39,6 milhões que são correspondentes ao pagamento do auxílio emergencial para as pessoas que não se enquadraram nos critérios do programa para receber o benefício.

Auxílio emergencial: Devolução dos R$600 recebimentos indevidamente somam R$40 mi
Auxílio emergencial: Devolução dos R$600 recebimentos indevidamente somam R$40 mi (Foto:FDR)

Ao total foram cerca de 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução da quantia de R$600.

De acordo com o governo, entre as pessoas que receberam o Auxílio emergencial de forma equivocada, também se encontram indivíduos que se enganaram, alguns que mentiram sobre seus dados, e os que foram incluídos de forma equivocada.

Caso o beneficiário precise devolver o dinheiro é preciso entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la.

O Ministério da Justiça, em maio, fez um acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. 

Além disso o Ministério possuí parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio. 

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Aqueles que podem receber o benefício são:

  • Cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18);
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  •  Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  •  Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

-Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não pode receber?

Não pode receber o auxílio emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Esteja recebendo seguro-desemprego;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.