Trabalha por conta própria? Saiba como declarar seus ganhos no Imposto de Renda

Para quem possui carteira assinada, o imposto de renda é usualmente descontado diretamente da folha de pagamento. No entanto, a situação é diferente para profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou sócios de empresas que recebem pagamentos de pessoas físicas. Surge então a dúvida: como declarar esses rendimentos no imposto de renda?

Trabalha por conta própria? Saiba como declarar seus
ganhos no Imposto de Renda. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria da Agência Brasil, a forma de declarar o imposto de renda para quem trabalha por conta própria varia dependendo da fonte dos rendimentos. Autônomos que receberam pagamentos de pessoas físicas devem realizar o recolhimento mensal do imposto através do Carnê-Leão e, posteriormente, informar esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração anual.

Já os rendimentos vindos de empresas, onde o imposto já pode ter sido retido na fonte, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz tudo o que você precisa saber para receber a sua restituição.

Declaração do Imposto de Renda 

  • Autônomos: caso o profissional autônomo não tenha efetuado o pagamento via Carnê-Leão ou não tenha tido imposto retido na fonte por pagadores jurídicos, o próprio programa da Receita Federal fará o cálculo do valor devido;
  • MEI: microempreendedores Individuais possuem uma vantagem significativa no que se refere ao imposto de renda: o lucro da empresa é isento, com um limite anual de R$ 81 mil. No entanto, essa isenção não se aplica a valores retirados como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados como pessoa física, que são tributáveis. Nem todo MEI é obrigado a declarar o IRPF, sendo a obrigatoriedade geralmente atrelada a um pró-labore superior a R$ 30.639,90 em 2024 ou ao enquadramento em outras regras gerais de obrigatoriedade. A declaração do MEI envolve informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”, o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Sócios de empresas: Para sócios de empresas com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve ser declarado na Pessoa Física, sendo tratado como um rendimento de funcionário, mesmo que a empresa seja do próprio sócio.

Diante da complexidade em muitos casos envolvendo ganhos de autônomos, MEIs e empresas, é frequentemente recomendado buscar o auxílio de um contador para garantir a correta realização dos cálculos e a precisão na declaração do imposto de renda.