ARAGUARI, MG — A nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor neste mês de maio, trazendo mudanças importantes para milhões de brasileiros. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, o que beneficia diretamente quem tem renda mais baixa.

Com a nova tabela do Imposto de Renda, quem recebe até R$ 2.428,80 mensais estará isento do desconto em folha. Já com o abatimento simplificado de R$ 607,20, a isenção cobre rendimentos de até R$ 3.036. Na prática, isso significa que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês não terão imposto retido. A medida visa aliviar a carga tributária da população de menor renda.
A nova tabela do Imposto de Renda traz mudanças importantes para todos os contribuintes, incluindo aqueles que ganham acima de dois salários mínimos. Por ser progressiva, a tabela aplica alíquotas diferentes conforme o valor salarial, o que faz com que os impostos sejam cobrados de forma escalonada.
Essa atualização resulta em uma redução no valor do imposto a ser pago pelos trabalhadores, beneficiando todos os assalariados. No entanto, vale ressaltar que as alterações na tabela do Imposto de Renda não afetarão a declaração de 2025, mas apenas a do próximo ano.
Nova tabela do Imposto de Renda
Rendimento mensal (R$) |
Base de cálculo (R$) |
Alíquota do IR (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até R$ 3.036 |
Até R$ 2.428,80 |
0 |
0 |
De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 908,73 |
Acima de R$ 5.830,85 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
Desconto do Imposto de Renda no salário do trabalhador
A partir de maio, os trabalhadores que recebem até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos do desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento. Essa mudança é resultado da atualização da tabela do Imposto de Renda, que passou a refletir o aumento do piso salarial nacional, de R$ 1.412 para R$ 1.518, implementado em janeiro.
Trabalhador que recebe mais de 2 salários é beneficiado pelo Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda tem alíquotas progressivas, ajustadas conforme a faixa salarial. Com a ampliação da faixa isenta, os impactos se estendem às demais faixas de renda, além de alterar o valor do desconto simplificado, que agora é de R$ 607,20. Por exemplo, quem tem um salário de R$ 5 mil passará a pagar R$ 312,89 de IR, em vez dos R$ 335,15 descontados até abril.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
-
Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
-
Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
-
Transações na bolsa de valores;
-
Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
-
Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
-
Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
-
Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.
Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025
Comprovantes de renda:
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Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
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Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
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Relatório de alugueis recebidos;
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Extrato de previdência privada;
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Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
Identificação pessoal:
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Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
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Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
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Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.
Pagamentos e deduções:
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Despesas médicas e odontológicas;
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Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
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Contribuições para previdência privada;
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Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;
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Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).
Renda variável:
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Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
-
DARFs pagos sobre operações na bolsa;
-
Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.