ARAGUARI, MG — Com o início do prazo para entrega da declaração do IRPF 2025, muitos contribuintes buscam estratégias para receber a restituição mais rapidamente. A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda, mas existem maneiras de antecipar o recebimento, mesmo para quem não se enquadra nos grupos prioritários.

A restituição do Imposto de Renda de 2025 ocorre quando o contribuinte paga mais imposto do que o devido ao Fisco. O cálculo é realizado de forma automática pelo sistema de declaração de imposto de renda. Ao preencher a declaração, a Receita Federal utiliza a tabela de faixas para calcular o valor a ser restituído.
O aplicativo considera os dados inseridos de rendimentos e despesas, realizando o cálculo de forma precisa, tanto para valores a pagar quanto a receber. A plataforma também apresenta os impostos já pagos durante o ano e o valor declarado.
A partir dessa comparação, o sistema subtrai os impostos pagos do valor devido. Se o imposto cobrado for menor do que o pago, o contribuinte receberá a restituição do Imposto de Renda, caso contrário, precisará pagar a diferença.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal divide o pagamento das restituições em cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro de 2025. A ordem de prioridade é a seguinte:
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Idosos com 80 anos ou mais;
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Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental, ou portadoras de moléstia grave;4
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
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Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.
Dentro de cada grupo, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração.
Truque para ter prioridade na restituição do Imposto de Renda
Para os contribuintes que não se enquadram nos grupos prioritários, a melhor estratégia para antecipar a restituição é utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber o valor via Pix.
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Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, essa modalidade traz informações já preenchidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções e bens. O contribuinte deve revisar e, se necessário, corrigir ou complementar os dados. Para acessá-la, é necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
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Recebimento via Pix: Ao escolher o Pix como forma de recebimento da restituição, o contribuinte agiliza o processo, pois o pagamento é feito diretamente na chave Pix informada, sem a necessidade de intermediários.
Ao combinar essas duas opções, o contribuinte ganha prioridade na restituição, ficando à frente dos demais que não utilizarem esses recursos.
Dicas adicionais para garantir a prioridade na restituição:
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Envie a declaração o quanto antes: Mesmo dentro dos grupos prioritários, a ordem de entrega influencia na data do recebimento;
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Evite erros e omissões: Declarações com inconsistências podem cair na malha fina, atrasando a restituição;
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Mantenha os documentos organizados: Tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis;
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Acompanhe o processamento da declaração: Utilize o portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para verificar o status da sua declaração.
Embora a Receita Federal estabeleça uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025, os contribuintes podem adotar estratégias para antecipar o recebimento. Utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix são as principais delas. Além disso, enviar a declaração o quanto antes e garantir a precisão das informações são atitudes que contribuem para uma restituição mais rápida.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Todo contribuinte que, ao final do processamento de sua declaração, apresentar saldo de imposto pago a maior tem direito à restituição. Isso inclui tanto aqueles que tiveram imposto retido na fonte quanto os que efetuaram pagamentos de carnê-leão ou outras formas de antecipação do imposto.
Calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes, nas seguintes datas:
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1º lote: 30 de maio de 2025;
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2º lote: 30 de junho de 2025;
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3º lote: 31 de julho de 2025;
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4º lote: 29 de agosto de 2025;
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5º lote: 30 de setembro de 2025.
Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo e sem pendências têm maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes.