Os habilitados e proprietários de veículos devem ficar de olho: desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até o passaporte do motorista em casos de dívidas civis, como o atraso da parcela do financiamento do carro. A informação é do G1.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o R7, a medida tem o objetivo de incentivar a negociação entre os devedores e os credores. No entanto, ela só será aplicada através de uma ação judicial específica.
Além do financiamento, a decisão também atende outras dívidas civis como cheques, empréstimos e compras parceladas não pagas. Mas para a apreensão dos documentos, o credor precisa solicitar judicialmente, já que ela não será automática.
Já débitos de baixo valor ou relacionados a questões tributárias e trabalhistas não estão incluídos na decisão do STF. A decisão não deve afetar atividades profissionais que dependem dos documentos, como motoristas de aplicativo e pessoas que viajam a trabalho.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre a CNH, confira.
Veja como funciona a medida que pode levar a apreensão da CNH
- A apreensão da CNH e do passaporte, assim como o impedimento de participação em concursos públicos, só pode ocorrer mediante decisão da Justiça;
- A CNH não pode ser apreendida caso a pessoa a utilize para fins profissionais.
- As medidas judiciais não podem afetar direitos essenciais, com direito à saúde e direito à seguranças.
- Princípios a serem respeitados:
- Proporcionalidade: a punição deve estar em proporção com a gravidade da dívida;
- Razoabilidade: a medida deve ser coerente e fazer sentido dentro do contexto da irregularidade.