O Crédito do Trabalhador ganhou uma nova funcionalidade que promete ajudar milhares de brasileiros a reorganizarem suas finanças. Agora, quem possui dívidas atreladas a empréstimos consignados ou a contratos de Crédito Direto ao Consumidor pode migrar esses compromissos para condições mais favoráveis oferecidas pelo programa. A troca pode ser feita inteiramente online, diretamente com o banco em que o crédito foi contratado.

dívidas 100% online; veja como usar. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Essa nova etapa do Crédito do Trabalhador permite renegociar dívidas com taxas de juros reduzidas, aliviando o impacto no orçamento mensal. O governo federal estima que bilhões em dívidas poderão ser transferidos para essa nova modalidade, contribuindo para diminuir o endividamento da população ativa.
Como funciona a troca de dívidas pelo Crédito do Trabalhador?
O trabalhador contrata um novo empréstimo consignado por meio do programa e, com esse valor, quita sua dívida anterior. Em seguida, se ainda houver espaço na margem consignável, ele poderá solicitar um novo crédito em melhores condições. Por enquanto, a migração está disponível apenas nos canais digitais das instituições financeiras participantes, e ainda não foi integrada à Carteira de Trabalho Digital.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que as taxas reduzidas fiquem válidas por 120 dias, incentivando que os trabalhadores façam a troca até 21 de julho. Durante esse período, os bancos têm autorização para ofertar a migração proativamente aos seus clientes.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como trabalhadores podem aproveitar o novo crédito.
Portabilidade e competitividade entre bancos
A partir do próximo mês, os trabalhadores também poderão transferir seus empréstimos para outras instituições que ofereçam condições mais vantajosas, por meio da portabilidade. A medida estimula a concorrência entre os bancos, forçando-os a oferecer juros mais baixos para não perder clientes.
Se o banco atual não apresentar uma proposta atrativa, o trabalhador pode buscar outra instituição que esteja cadastrada no programa e realizar a portabilidade de forma simples e digital.