Uma boa notícia para os trabalhadores brasileiros: agora, é possível trocar a sua dívida por uma com juros mais baixos ao migrar para o Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para aqueles com carteira assinada. A nova fase entrou em vigor na última sexta-feira (25/04).

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o Governo Federal, 70 instituições financeiras habilitadas já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente nos seus canais eletrônicos. A migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, portanto, deve ser feita diretamente com o banco onde o empréstimo foi solicitado.
Entenda como trocar as dívidas com o crédito do trabalhador
O trabalhador pode contratar um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador para quitar uma dívida anterior ou solicitar novo crédito, caso ainda tenha margem consignável disponível.
A redução obrigatória das taxas de juros para troca de dívidas:
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É válida por 120 dias, até 21 de julho.
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Está prevista na Medida Provisória.
Os bancos podem oferecer diretamente aos clientes a migração para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas.
A troca de dívidas é válida apenas para:
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CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
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Empréstimos consignados.
Também será possível contratar empréstimo para quitar dívidas de cartão de crédito e cheque especial, desde que a dívida seja renegociada, no caso de o trabalhador estar negativado.
Caso as condições não sejam vantajosas, o trabalhador pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
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O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) antecipa a portabilidade entre bancos para o início do próximo mês.
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Isso permitirá a transferência de CDC ou empréstimo consignado para bancos com juros menores.
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O objetivo é estimular a concorrência entre bancos e beneficiar o trabalhador.
Todo o processo (troca de dívidas ou novos empréstimos) será gerido através do sistema da Dataprev.
Segundo a especialista Lila Cunha, uma pesquisa da Dataprev mostrou que já foram realizados 1.273.084 contratos, beneficiando 1.246.995 trabalhadores. Cada um pode sacar, em média, R$ 5.600. Em caso de demissão do trabalhador, o desconto para quitar o empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
Outras informações estão disponíveis no FDR.