SALESóPOLIS, SP — Começa a partir da metade deste ano as novas regras em relação ao trabalho realizado aos domingos e feriados. O motivo é que a Portaria nº 3.665/2023, que trata do assunto, finalmente começa a valer a partir de 2025.
(Foto: Montagem/FDR)
No início deste ano o governo federal adiou pela quarta vez o início da Portaria nº 3.665/2023 que trata das mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
Inicialmente, a medida deveria começar a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025, mas foi prorrogada para julho.
A Portaria trata sobre a legalidade do trabalho prestado em dias não úteis, obrigando que haja uma convenção coletiva para permitir a atuação do funcionário.
A partir disso fica revogada a decisão tomada ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL) que autorizou a convenção individual para que o funcionário atue em feriados e aos domingos.
O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Basta uma conversa entre o patrão e o empregado formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que agora começa a valer em julho, propõe um acordo coletivo. Neste caso há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar a partir de julho: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
A defesa das empresas a esse modelo é que o acordo individual é mais rápido, menos burocrático e também menos custoso.
Profissões que serão atingidas com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que tem sido adotado há algum tempo.