Com um mês para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, mais de 15 milhões já entregaram a declaração. Porém, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas de como declarar e o que pode ser deduzido. Já imaginou utilizar o seu financiamento imobiliário para pagar menos Imposto de Renda?

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o InfoMoney, uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes durante a entrega da Declaração do Imposto de Renda é sobre a divulgação correta dos valores vinculados a contratos de financiamento.
Veja como pagar menos no Imposto de Renda
O processo exige atenção a duas fichas: “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”, dependendo da finalidade do empréstimo.
Declaração do Financiamento como dívida
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve:
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Selecionar o código “11 – Estabelecimentos financeiros”: usado para dívidas contraídas com bancos e financeiras.
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Informar o nome completo e o CNPJ da instituição financeira credora Exemplo: Banco do Brasil S.A. – CNPJ: 00.000.000/0001-91.
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Declarar o valor total da dívida em 31/12 do ano-base. Incluir: valor principal + juros + encargos acumulados até essa data.
Se o financiamento foi usado para comprar um bem (como imóveis ou veículos), é obrigatório declarar esse bem na ficha “Bens e Direitos”:
Imóveis
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Informar o valor total pago até 31/12.
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Atualizar anualmente conforme: tabela do IBGE ou avaliação de mercado.
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Mesmo não quitado, o valor pago já representa uma posse parcial do bem.
Para financiamentos de imóveis residenciais, é possível deduzir os juros pagos no ano, respeitando os seguintes pontos:
Limite anual de dedução: R$ 3.200,00.
- Ficha correta para declarar: a dedução deve ser feita em “Pagamentos Efetuados”. Código: “25 – Juros de Empréstimos”.
Os valores devem ser comprovados com informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira. Caso parte do financiamento tenha sido quitada no ano, o saldo restante deve ser atualizado na declaração do ano seguinte.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, explica como utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, confira.
Outras informações sobre o Imposto de Renda estão disponíveis no portal de finanças FDR.