SALESóPOLIS, SP — Já foram liberados R$ 8,2 bilhões em financiamentos pelo empréstimo consignado do trabalhador celetista, o programa Crédito do Trabalhador. Pelo menos 1,5 milhão de pessoas que atuam com carteira assinada já conseguiram acessar o empréstimo.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Já estão valendo as duas novas regras de funcionamento do empréstimo consignado criado para o CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). A ideia é expandir a proposta de crédito, com mais chances de aprovação.
Novidades no empréstimo consignado do CLT
Desde a última sexta-feira (25) duas importantes mudanças começaram a valer no empréstimo consignado contratado pelo CLT:
- Agora o trabalhador pode pedir pelo crédito direto no App do seu banco de confiança, não precisa mais passar pelo filtro do App da Carteira de Trabalho Digital;
- O trabalhador que já tem empréstimo consignado, ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC), pode solicitar a troca da dívida, porém no mesmo banco. A opção é recomendada para tentar um valor menor de juros, diminuição de parcelas, entre outras vantagens.
A portabilidade da dívida para outro banco vai ficar disponível apenas a partir de junho. Por hora, a troca de empréstimo só vale para a mesma instituição.
Como aproveitar o consignado do trabalhador CLT?
Inicialmente, o pedido do empréstimo consignado era feito pelo App Carteira de Trabalho Digital. Depois de informar que gostaria de receber opções de empréstimo consignado, os bancos avaliavam a ficha daquele colaborador.
Em até 24 horas os bancos disponibilizavam a sua proposta de crédito. O passo seguinte era pedir o crédito na instituição.
Uma pesquisa da Dataprev mostrou que cada trabalhador pode sacar, em média, R$ 5.600.
Para usufruir desta modalidade é necessário usar as seguintes regras:
- Até 35% do salário do trabalhador pode ser comprometido para o pagamento da parcela do empréstimo;
- O desconto vai acontecer na folha direto pelo sistema do eSocial;
- As taxas de juros e prazo de pagamento não foram informadas, mas deverão respeitar o comum para um consignado.
Em caso de demissão do trabalhador, o desconto para quitar o empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O cidadão pode usar até 10% do saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.