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Pouca gente sabe, mas os trabalhadores domésticos têm vários direitos garantidos após sairem da informalidade

Por Jamille Novaes
28 de abril de 2025
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ATENÇÃO, CLT! Trabalhadores podem receber até R$ 607 de adicional de insalubridade

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Mais de 6 milhões de pessoas são trabalhadores domésticos no Brasil. Apesar de o número ser alto, muitos ainda atuam sem registro profissional. Assim, essa trabalhadora doméstica acaba perdendo direitos importantes que teriam direito se fossem empregados formais.

Pouca gente sabe, mas a trabalhadora doméstica tem vários direitos garantidos
após saírem da informalidade
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

No último domingo, 27/04, foi comemorado o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. A categoria já acumula mais de 6 milhões de pessoas. Porém, muitas ainda atuam na informalidade e com isso não têm acesso a alguns direitos. Historicamente esses direitos foram garantidos pela Lei Complementar 150/2015, ou seja, são apenas 10 anos de lei.

Direitos da trabalhadora doméstica

Essa categoria tem muito a ganhar com a formalização; confira os direitos garantidos após a carteira ser assinada:

  • Salário mínimo, que deve ser pago até o 7º dia útil do mês. Lembrando que o empregador pode sim pagar a mais que o piso nacional.
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado (RSR);
  • Folga nos feriados sem prejuízo na remuneração;
  • Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho, ou seja, um ano;
  • Aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Vale-transporte com desconto de até 6% do salário;
  • Recolhimento dos 8% do FGTS;
  • Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Estabilidade no emprego durante a gravidez, o que garante que a trabalhadora não poderá ser demitida por 5 meses após o parto;
  • Licença-maternidade;
  • Salário-família;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria;
  • Adicional noturno de no mínimo 20% do valor da hora diurna quando a profissional trabalhar as 22h e as 5h;
  • Hora extra, acréscimo de, pelo menos, 50%;
  • Intervalo intrajornada, ou seja, pelo menos 11 horas de descanso entre os expedientes;
  • Rescisão direta, a trabalhadora pode rescindir o contrato se a empregadora cometer alguma falha grave.

Dia da Trabalhadora Doméstica

A data foi escolhida por causa de Santa Zita, nascida em Lucca, na Itália, em 1218 e falecida em 27 de abril em 1278. Desde os 12 anos ela trabalhou com uma família e graças a sua generosidade foi canonizada pelo papa Inocêncio XII em 1696, como a “santa das empregadas domésticas”.

Um dos grandes pontos de debates atuais é a redução da informalidade, afinal, isso tira diversos direitos dessas trabalhadoras. Além disso, a precarização das condições de trabalho e a desvalorização da profissão são pontos importantes levantados pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).

Infelizmente ainda a informalidade ainda é a escolha de muitas trabalhadoras. Elas acreditam que serão prejudicadas se tiverem a carteira assinada, porém, é justamente o contrário, elas só têm a ganhar.

“Muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família. Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro-desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei”, afirmou a secretária de Formação da Fenatrad, Chirlene dos Santos Brito.

Inclusive, segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, quem tem carteira assinada pode sacar um benefício agora mesmo.

 

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Diferenças entre diarista e empregados domésticos

Ambas são asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, porém com uma diferença importante: o vínculo de trabalho.

Enquanto as diaristas não possuem vínculo empregatício, afinal, realizam seu trabalho esporadicamente. As empregadas domésticas podem ter vínculo reconhecido caso trabalhem em um mesmo local por 3 dias na semana ou mais.

  • Nesse sentido, são considerados empregados domésticos:
  • Faxineiros
  • Cozinheiros
  • Mordomos
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
  • Jardineiros
  • Caseiros

A contribuição ao INSS pode ser feita pela própria trabalhadora através do site do Instituto.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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