VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Mais de 6 milhões de pessoas são trabalhadores domésticos no Brasil. Apesar de o número ser alto, muitos ainda atuam sem registro profissional. Assim, essa trabalhadora doméstica acaba perdendo direitos importantes que teriam direito se fossem empregados formais.

após saírem da informalidade
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
No último domingo, 27/04, foi comemorado o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. A categoria já acumula mais de 6 milhões de pessoas. Porém, muitas ainda atuam na informalidade e com isso não têm acesso a alguns direitos. Historicamente esses direitos foram garantidos pela Lei Complementar 150/2015, ou seja, são apenas 10 anos de lei.
Direitos da trabalhadora doméstica
Essa categoria tem muito a ganhar com a formalização; confira os direitos garantidos após a carteira ser assinada:
- Salário mínimo, que deve ser pago até o 7º dia útil do mês. Lembrando que o empregador pode sim pagar a mais que o piso nacional.
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado (RSR);
- Folga nos feriados sem prejuízo na remuneração;
- Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho, ou seja, um ano;
- Aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
- Vale-transporte com desconto de até 6% do salário;
- Recolhimento dos 8% do FGTS;
- Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Estabilidade no emprego durante a gravidez, o que garante que a trabalhadora não poderá ser demitida por 5 meses após o parto;
- Licença-maternidade;
- Salário-família;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Adicional noturno de no mínimo 20% do valor da hora diurna quando a profissional trabalhar as 22h e as 5h;
- Hora extra, acréscimo de, pelo menos, 50%;
- Intervalo intrajornada, ou seja, pelo menos 11 horas de descanso entre os expedientes;
- Rescisão direta, a trabalhadora pode rescindir o contrato se a empregadora cometer alguma falha grave.
Dia da Trabalhadora Doméstica
A data foi escolhida por causa de Santa Zita, nascida em Lucca, na Itália, em 1218 e falecida em 27 de abril em 1278. Desde os 12 anos ela trabalhou com uma família e graças a sua generosidade foi canonizada pelo papa Inocêncio XII em 1696, como a “santa das empregadas domésticas”.
Um dos grandes pontos de debates atuais é a redução da informalidade, afinal, isso tira diversos direitos dessas trabalhadoras. Além disso, a precarização das condições de trabalho e a desvalorização da profissão são pontos importantes levantados pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
Infelizmente ainda a informalidade ainda é a escolha de muitas trabalhadoras. Elas acreditam que serão prejudicadas se tiverem a carteira assinada, porém, é justamente o contrário, elas só têm a ganhar.
“Muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família. Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro-desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei”, afirmou a secretária de Formação da Fenatrad, Chirlene dos Santos Brito.
Inclusive, segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, quem tem carteira assinada pode sacar um benefício agora mesmo.
Diferenças entre diarista e empregados domésticos
Ambas são asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, porém com uma diferença importante: o vínculo de trabalho.
Enquanto as diaristas não possuem vínculo empregatício, afinal, realizam seu trabalho esporadicamente. As empregadas domésticas podem ter vínculo reconhecido caso trabalhem em um mesmo local por 3 dias na semana ou mais.
- Nesse sentido, são considerados empregados domésticos:
- Faxineiros
- Cozinheiros
- Mordomos
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
- Jardineiros
- Caseiros
A contribuição ao INSS pode ser feita pela própria trabalhadora através do site do Instituto.