O Imposto de Renda 2025 traz algumas atualizações importantes sobre como declarar certos tipos de investimentos e rendimentos, como a previdência privada e a pensão alimentícia. Se você busca deduzir gastos ou entender melhor como proceder na hora de preencher sua declaração, este guia vai te ajudar.

no Imposto de Renda 2025? Descubra aqui. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Investir em previdência privada pode ser uma excelente estratégia para reduzir o valor do Imposto de Renda 2025. Dependendo do tipo de plano escolhido, é possível abater até 12% dos rendimentos de 2024, desde que a previdência seja do tipo PGBL. Entenda a diferença entre os tipos de planos e como cada um deve ser informado na declaração. As informações são da Agência Brasil.
Declaração do Imposto de Renda 2025
Para quem deseja deduzir o Imposto de Renda 2025 agora, o plano PGBL é a escolha certa, pois permite que as contribuições sejam abatidas do imposto devido. No entanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado, incluindo os rendimentos. Já o VGBL, embora não ofereça dedução fiscal na contribuição, tributa apenas os rendimentos no momento do resgate.
Para declarar o PGBL, você deve incluir as contribuições feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36, que corresponde às contribuições a entidades de previdência complementar. Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Lembre-se: se você contratou o plano de previdência em 2025, ele só poderá ser utilizado na declaração do Imposto de Renda 2026.
Primeira vez declarando o Imposto de Renda? A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, te ajuda a reunir os documentos corretos.
Pensão alimentícia
Outro ponto importante no Imposto de Renda 2025 é a declaração da pensão alimentícia. Os valores pagos por meio de uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública são dedutíveis do imposto devido. Para declarar, é necessário informar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30 para pensão alimentícia judicial, e incluir o nome completo e CPF do beneficiário.
Caso o pagamento seja realizado sem o respaldo de uma decisão judicial, o rendimento será considerado tributável e não poderá ser declarado como isento. Vale lembrar que é importante não declarar a pensão alimentícia em conjunto com despesas médicas ou educacionais pagas, que devem ser informadas nas fichas específicas de cada categoria.
Já quem recebe pensão alimentícia também precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda 2025. Desde 2022, a pensão alimentícia é considerada um rendimento isento e não tributável, devendo ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nessa ficha, o contribuinte deve informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.
Se o beneficiário for menor de idade, o responsável legal pode optar por declarar a pensão em nome da criança ou incluir os valores na sua própria declaração, como dependente.