SALESóPOLIS, SP — A partir desta sexta-feira (25) começam a valer duas novas regras de funcionamento do empréstimo consignado criado para o CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Até agora, 32 bancos já concordaram em oferecer o produto.

(Foto: Montagem/FDR)
De acordo com o governo federal, o programa Crédito do Trabalhador já registrou R$ 8 bilhões em empréstimo. Disponível desde o fim de março, agora a modalidade entra em uma nova fase com outras soluções.
O que mudou no empréstimo consignado do CLT?
Conforme já era esperado, a partir desta sexta-feira (25) duas importantes mudanças começam a valer no empréstimo consignado contratado pelo CLT:
- Agora o trabalhador pode pedir pelo crédito direto no App do seu banco de confiança, não precisa mais passar pelo filtro do App da Carteira de Trabalho Digital;
- O trabalhador que já tem empréstimo consignado, ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC), pode solicitar a troca da dívida, porém no mesmo banco. A opção é recomendada para tentar um valor menor de juros, diminuição de parcelas, entre outras vantagens.
A portabilidade da dívida para outro banco já vai ficar disponível a partir de junho.
Regras do consignado do trabalhador CLT
ATé o dia 24 de abril o pedido do empréstimo consignado era feito pelo App Carteira de Trabalho Digital. Depois de informar que gostaria de receber opções de empréstimo consignado, os bancos avaliavam a ficha daquele colaborador.
Em até 24 horas os bancos disponibilizavam a sua proposta de crédito. O passo seguinte era pedir o crédito na instituição.
Uma pesquisa da Dataprev mostrou que já foram realizados 1.273.084 contratos, beneficiando 1.246.995 trabalhadores. Cada um pode sacar, em média, R$ 5.600, usando como referência as seguintes regras:
- Até 35% do salário do trabalhador pode ser comprometido para o pagamento da parcela do empréstimo;
- O desconto vai acontecer na folha direto pelo sistema do eSocial;
- As taxas de juros e prazo de pagamento não foram informadas, mas deverão respeitar o comum para um consignado.
Em caso de demissão do trabalhador, o desconto para quitar o empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O cidadão pode usar até 10% do saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.