Começa NOVA fase para contratar consignado do CLT; vale para quem tem nome sujo

SALESóPOLIS, SP — A partir desta sexta-feira (25) começam a valer duas novas regras de funcionamento do empréstimo consignado criado para o CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Até agora, 32 bancos já concordaram em oferecer o produto. 

empréstimo
Começa NOVA fase para contratar consignado do CLT; vale para quem tem nome sujo
(Foto: Montagem/FDR)

De acordo com o governo federal, o programa Crédito do Trabalhador já registrou R$ 8 bilhões em empréstimo. Disponível desde o fim de março, agora a modalidade entra em uma nova fase com outras soluções. 

O que mudou no empréstimo consignado do CLT?

Conforme já era esperado, a partir desta sexta-feira (25) duas importantes mudanças começam a valer no empréstimo consignado contratado pelo CLT:

  1. Agora o trabalhador pode pedir pelo crédito direto no App do seu banco de confiança, não precisa mais passar pelo filtro do App da Carteira de Trabalho Digital;
  2. O trabalhador que já tem empréstimo consignado, ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC), pode solicitar a troca da dívida, porém no mesmo banco. A opção é recomendada para tentar um valor menor de juros, diminuição de parcelas, entre outras vantagens. 

A portabilidade da dívida para outro banco já vai ficar disponível a partir de junho. 

Regras do consignado do trabalhador CLT

ATé o dia 24 de abril o pedido do empréstimo consignado era feito pelo App Carteira de Trabalho Digital. Depois de informar que gostaria de receber opções de empréstimo consignado, os bancos avaliavam a ficha daquele colaborador.

Em até 24 horas os bancos disponibilizavam a sua proposta de crédito. O passo seguinte era pedir o crédito na instituição.

Uma pesquisa da Dataprev mostrou que já foram realizados 1.273.084 contratos, beneficiando 1.246.995 trabalhadores. Cada um pode sacar, em média, R$ 5.600, usando como referência as seguintes regras:

  • Até 35% do salário do trabalhador pode ser comprometido para o pagamento da parcela do empréstimo;
  • O desconto vai acontecer na folha direto pelo sistema do eSocial;
  • As taxas de juros e prazo de pagamento não foram informadas, mas deverão respeitar o comum para um consignado.

Em caso de demissão do trabalhador, o desconto para quitar o empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O cidadão pode usar até 10% do saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com