Nem MEI, nem CLT: saiba como funciona a contribuição do autônomo informal no Brasil

SãO PAULO (SP) — Conseguir emprego como CLT ou até mesmo se formalizar como MEI ainda pode ser um desafio para muitos trabalhadores brasileiros que vivem na informalidade. Para esse grupo que a exerce a função de autônomo, também é possível realizar contribuições para o INSS

Nem MEI, nem CLT: saiba como funciona a contribuição do autônomo informal no Brasil. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

A contribuição mensal com órgão federal garante para o trabalhador uma série de benefícios como a possibilidade de aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. 

No entanto, é comum que muitos autônomos que vivem na informalidade não saibam como contribuir para o INSS.

O processo é simples e pode ser iniciado online, o que garante maior praticidade para os trabalhadores brasileiros.

Saiba como contribuir como autônomo para o INSS 

  • Atualmente é classificado como autônomo o trabalhador que não está formalizado nem como MEI, nem como CLT, mas realiza algum tipo de atividade;
  • Nesse caso, ele pode ou não ter CNPJ, mas deve contribuir com pessoa física para o INSS 
  • De acordo com a Agência Brasil, a contribuição deverá ser de 20% sobre o rendimento mensal;
  • No entanto, o valor mínimo a ser pago é de 20% sobre o salário mínimo 
  • Vale lembrar que, quanto maior a contribuição para o INSS, maior a remuneração que o trabalhador poderá receber no momento da aposentadoria;
  • Porém, caso algo decida contribuir com apenas 20% do salário mínimo, ele poderá aposentar recebendo um salário mínimo pelo órgão federal;
  • Dependendo do rendimento obtido, o trabalhador autônomo também terá que pagar o Imposto de Renda caso se enquadre nos critérios estabelecidos pela Receita Federal;
  • Para contribuir como autônomo o cidadão deverá acessar o site do Meu INSS;
  • Em seguida, ele deverá escolher o tipo de contribuição;
  • Vale lembrar que pode ser adotada a contribuição individual ou facultativa.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, essa escolha deve ser feita ainda no momento de inscrição na plataforma do Meu INSS. 

Além do tipo de contribuição, o trabalhador também terá que informar os seus dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço, por exemplo.

Ao finalizar o processo ele passará a ter que pagar a contribuição de forma mensal. O boleto também é disponibilizado na plataforma do meu INSS na opção de contribuinte individual e deve ser pago antes do vencimento para garantir os benefícios.

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.