Uma boa notícia para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o órgão prometeu pagar os valores referentes à revisão dos benefícios ativos afetados por erro de cálculo entre os anos de 2002 e 2009 até 31 de maio. Entenda a decisão.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo a CNN Brasil, a decisão foi um acordo entre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e a Previdência Social na Justiça no ano passado. Ao todo, serão 140 mil beneficiários, ativos e inativos, com o valor de correção estimado em R$750 milhões.
Os beneficiários serão os segurados ativos do auxílio-doença e acidente. Os inativos receberão os depósitos até 31 de dezembro.
Entenda a medida que garante a revisão dos auxílios até o final de maio
A revisão é referente a uma decisão judicial baseada no Artigo 29 da Lei 8.213/1991 e determina a correção dos valores pagos entre 17/04/2002 e 29/10/2009 a beneficiários de:
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Auxílio-doença
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Auxílio-acidente
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Aposentadoria por invalidez
O INSS, na época, desconsiderou os menores salários ao calcular os benefícios, o que gerou pagamentos menores do que o devido.
A regra atual considera a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição durante todo o período contributivo. No entanto, uma ação civil pública exigiu que fossem desconsideradas as 20% menores contribuições, o que está sendo corrigido conforme decisão judicial.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o INSS, confira.
Quem tem direito a correção nos benefícios do INSS?
A revisão é automática para quem:
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Recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte derivada desses benefícios.
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Teve início de benefício a partir de 17/04/2002.
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Teve data de despacho até 29/10/2009.
Como consultar se vou receber a correção do benefício do INSS?
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
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Faça login com seu CPF e senha do gov.br.
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Na barra de busca, digite “revisão”.
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Vá até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.
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Se houver valores a receber, aparecerá essa informação.
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Caso contrário, a mensagem será “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
Outras informações estão disponíveis no FDR.