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Isenção do IRPF 2020: Veja como NÃO pagar o tributo este ano

Por Jheniffer Freitas
19 de junho de 2020
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Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023

Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023. (Imagem: Montagem/FDR)

 

PONTOS CHAVES

  • O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 30 de junho
  • Os contribuintes que possuem doenças ou mais de 65 anos podem ficar isentos
  • Um dos critérios para declarar é ter uma soma total de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380 por mês. 

Neste ano, os brasileiros terão até o dia 30 de junho para fazer a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Porém, é possível conseguir a isenção do IRPF 2020 e não pagar o tributo.

Isenção do IRPF 2020: Veja como NÃO pagar o tributo este ano
Isenção do IRPF 2020: Veja como NÃO pagar o tributo este ano (Foto: FDR)

A isenção do IRPF é estabelecida pela lei nº7.713, que determina a não obrigação em declarar o Imposto de Renda. Neste ano, aqueles que possuem isenção do tributo devem fazer uma comprovação com uma declaração.

Rendimento tributável

Isenção do IRPF 2020: Veja como NÃO pagar o tributo este ano
Isenção do IRPF 2020: Veja como NÃO pagar o tributo este ano (Foto:Google)

Um dos critérios para declarar é ter uma soma total de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380 por mês. 

Caso contrário, se o contribuinte não atingiu o valor e os outros critérios estabelecidos para declarar, não é necessário declarar.

Doenças dão direito a isenção do IRPF 2020

Os gastos que são gerados no tratamento de doenças como AIDS ou Parkinson, tornam o contribuinte isento de prestar contas com a Receita Federal. O objetivo é que isso garanta qualidade de vida para os portadores dessa doença.

Ao solicitar essa isenção, o contribuinte está pedindo isenção do rendimento que recebe da pensão ou aposentadoria e não estarão livres de declarar para sempre.

Veja as doenças que podem ser isentas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

Aposentados

Os aposentados pela Previdência Oficial possuem direito a isenção sobre uma parte dos seus rendimentos do benefício, a partir do mês em que completam os seus 65 anos de idade.

Neste ano, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

Neste comprovante, a parcela isenta estará em um campo próprio, essa quantia deve ser declarada no campo 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Já os outros rendimentos dos contribuinte, como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho, devem ser informados como rendimentos tributáveis, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.

Sendo assim, apenas a aposentadoria pode ser isenta o limite de R$ 1.903,98 mensais, e de R$ 24.751,74 anuais.

Já os outros rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que passarem desses valores, são tributáveis.

Como pedir isenção do IRPF 2020?

Aqueles que possuem alguma doença grave é necessário procurar algum serviço médico oficial da União, Estados, do DF ou dos Municípios para emitir um laudo pericial, no qual será comprovada a doença. Este documento deve ter obrigatoriamente: 

  • a data em que a enfermidade foi contraída.

Por isso não é levada em consideração a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

  • caso a doença possa ser controlada é preciso que o laudo tenha um prazo de validade.

Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento, ele deve ser levado para o INSS.

No órgão será realizada a análise e se for comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.

Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode acompanhar pelo site do INSS, ou ligar 135 para obter mais informações.

Vale lembrar que não entregar os documento de isenção no prazo gera multa e pode levar a um processo de sonegação fiscal, na qual a pena varia entre 2 até 5 anos. 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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