PONTOS CHAVES
- O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 30 de junho
- Os contribuintes que possuem doenças ou mais de 65 anos podem ficar isentos
- Um dos critérios para declarar é ter uma soma total de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380 por mês.
Neste ano, os brasileiros terão até o dia 30 de junho para fazer a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Porém, é possível conseguir a isenção do IRPF 2020 e não pagar o tributo.
A isenção do IRPF é estabelecida pela lei nº7.713, que determina a não obrigação em declarar o Imposto de Renda. Neste ano, aqueles que possuem isenção do tributo devem fazer uma comprovação com uma declaração.
Rendimento tributável
Um dos critérios para declarar é ter uma soma total de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380 por mês.
Caso contrário, se o contribuinte não atingiu o valor e os outros critérios estabelecidos para declarar, não é necessário declarar.
Doenças dão direito a isenção do IRPF 2020
Os gastos que são gerados no tratamento de doenças como AIDS ou Parkinson, tornam o contribuinte isento de prestar contas com a Receita Federal. O objetivo é que isso garanta qualidade de vida para os portadores dessa doença.
Ao solicitar essa isenção, o contribuinte está pedindo isenção do rendimento que recebe da pensão ou aposentadoria e não estarão livres de declarar para sempre.
Veja as doenças que podem ser isentas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- tuberculose ativa.
Aposentados
Os aposentados pela Previdência Oficial possuem direito a isenção sobre uma parte dos seus rendimentos do benefício, a partir do mês em que completam os seus 65 anos de idade.
Neste ano, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
Neste comprovante, a parcela isenta estará em um campo próprio, essa quantia deve ser declarada no campo 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Já os outros rendimentos dos contribuinte, como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho, devem ser informados como rendimentos tributáveis, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Sendo assim, apenas a aposentadoria pode ser isenta o limite de R$ 1.903,98 mensais, e de R$ 24.751,74 anuais.
Já os outros rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que passarem desses valores, são tributáveis.
Como pedir isenção do IRPF 2020?
Aqueles que possuem alguma doença grave é necessário procurar algum serviço médico oficial da União, Estados, do DF ou dos Municípios para emitir um laudo pericial, no qual será comprovada a doença. Este documento deve ter obrigatoriamente:
- a data em que a enfermidade foi contraída.
Por isso não é levada em consideração a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
- caso a doença possa ser controlada é preciso que o laudo tenha um prazo de validade.
Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento, ele deve ser levado para o INSS.
No órgão será realizada a análise e se for comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.
Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode acompanhar pelo site do INSS, ou ligar 135 para obter mais informações.
Vale lembrar que não entregar os documento de isenção no prazo gera multa e pode levar a um processo de sonegação fiscal, na qual a pena varia entre 2 até 5 anos.