22/04: governo emite comunicado e trabalhadores na fila do INSS já podem comemorar

SALESóPOLIS, SP — O trabalhador que aguarda na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebeu a confirmação de uma boa notícia. A partir desta terça-feira (22) as agências retomam o atendimento com as perícia médicas que estavam pausadas, devido a greve dos médicos. 

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22/04: governo emite comunicado e trabalhadores na fila do INSS já podem comemorar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Após negociação entre o Ministério da Previdência Social e a entidade que representa os médicos peritos, terminou no dia 11 de abril a greve dos peritos do INSS.

Desde o dia 14 deste mês os 300 médicos em greve voltaram ao trabalho. Com a assinatura do acordo, os médicos peritos vão repor os dias parados e o Ministério da Previdência Social vai restituir o salário descontado.

Como os feriados da sexta-feira Santa (18) e de Tiradentes (21) foram marcados pelo fechamento das agências do INSS. As perícias retornam na terça-feira (22). 

Quando a perícia médica do INSS é indicada?

A perícia médica é obrigatória para a concessão de benefício por incapacidade. No entanto, só acontece de forma presencial quando o atestado médico liberado assim que o trabalhador se interna ou se afasta do trabalho recomenda afastamento acima de 180 dias. 

Quem tem recomendação de um período inferior a esse, ou seja, de menos de 6 meses, pode conseguir seu benefício por meio do Atestmed. Nesta opção basta anexar o atestado médico com todas as informações. 

A perícia serve para comprovar que há necessidade de afastamento do trabalho por conta de doença, e que cabe ao INSS financiar o salário do trabalhador. Isso é feito no pedido de:

  • Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente). 

Para o atendimento online é preciso ter:

Válido para licença de até seis meses. 

  • Atestado médico legível que contenha:
    • CID da doença;
    • registro e assinatura do médico;
    • descrição da doença;
    • recomendação de afastamento;
    • dados completos do trabalhador.

Para o atendimento presencial é preciso ter:

Válido para licença acima de seis meses. 

    • Documento de identificação com foto;
    • Laudo médico com diagnóstico e tratamentos;
    • Exames;
    • Prescrições médicas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com