Com a chegada da Semana Santa, muitos trabalhadores brasileiros estão ansiosos para o descanso. No entanto, muitos não sabem se podem são obrigados a trabalhar durante o feriado e receberão o pagamento em dobro ou se poderão folgar. Veja quais são os seus direitos!

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o InfoMoney, a lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados. A não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao dia trabalhado.
O feriado será nesta sexta-feira, no dia 18 de abril, também conhecida como “Sexta-feira da Paixão” e será seguida pelo feriado de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira). Quem tiver o final de semana livre poderá aproveitar quatro dias de descanso consecutivos. A quinta-feira santa, 17 de abril, não é considerada feriado nacional, mas pode ser considerada ponto facultativo.
Tire as suas dúvidas sobre o trabalho no feriado da sexta-feira da paixão
Quem for convocado a trabalhar em feriado tem direito a:
-
Folga compensatória, ou
-
Pagamento em dobro, conforme a CLT.
Exceção: trabalhadores em jornada 12×36 já têm esses direitos incluídos no salário. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes.
Quais são os setores que podem funcionar no feriado?
Trabalhadores de serviços essenciais podem ser convocados:
-
Indústria
-
Comércio e varejo
-
Transportes
-
Comunicações e publicidade
-
Serviços funerários
-
Agricultura, pecuária e mineração
-
Saúde e serviços sociais
-
Atividades financeiras
-
Segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil
As empresas podem fazer acordo de banco de horas. Quem não for convocado para trabalhar no feriado não precisa compensar depois.
Próximos feriados de 2025
Maio
-
1º (quinta): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
-
19 (quinta): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
-
7 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
-
12 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
-
2 (domingo): Finados – feriado nacional
-
15 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
-
20 (quinta): Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
-
24 (quarta): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
-
25 (quinta): Natal – feriado nacional
-
31 (quarta): Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo após 14h
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre os feriados, confira.