VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Através da contribuição à Previdência os brasileiros podem garantir sua aposentadoria. O que pouca gente sabe é que mesmo trabalhar é possível fazer as contribuições mensais. Assim, além de se aposentar, você pode ter acesso a outros benefícios da Previdência Social; veja como.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conta com a filiação do segurado facultativo. Apesar de ser pouco conhecida, esse tipo de contribuição também permite que o cidadão possa garantir sua aposentadoria, mesmo que não esteja trabalhando. Além disso, também ele também consegue acessar outros benefícios do INSS.
Diferente dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, o segurado facultativo não é obrigado a se filiar à Previdência. No entanto, pode ter muitas vantagens se fizer essa filiação.
Quem pode ser um segurado facultativo?
De acordo com o INSS apenas algumas pessoas se enquadram nessa categoria, são eles:
- síndico de condomínio, desde que não remunerado;
- estudante;
- brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- membro de conselho tutelar, quando não remunerado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário;
- estagiário;
- bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;
- atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio de previdência social ou que não exerça atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;
- segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico de sua família e seja uma pessoa de baixa renda.
Facultativo Baixa Renda
Esse modalidade é voltada às pessoas de baixa renda, que passam a contribuir com a Previdência pagando apenas 5% do salário mínimo. No entanto, apenas a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência e não tenha renda própria pode se inscrever nessa categoria.
Portanto, para se cadastrar como segurado facultativo baixa renda é necessário estar cadastrado no CadÚnico e cumprir com alguns requisitos, como:
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência;
- Não possui renda própria de nenhum tipo, isso inclui pensões e valores recebidos de aluguel;
- Ter renda familiar de até dois salários-mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Inclusive, é importante manter os dados do CadÚnico atualizados, pois, segundo a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, os dados desatualizados podem te fazer perder dinheiro.
Como contribuir com a Previdência como contribuinte facultativo?
O primeiro passo é acessar o Meu INSS e assim fazer a inscrição como contribuinte facultativo. No momento da inscrição você vai precisar do número de identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).
Além disso, atenção aos códigos, pois eles definem o valor da contribuição que será paga:
- Código 1406: plano normal, que tem alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Com ele você pode ter um benefício maior.
- Código 1473: plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Usando esse código o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se ele fizer a complementação para atingir os 20%.
- Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, assim ele consegue pagar 5% do salário-mínimo.
Lembrando que o segurado facultativo não pode pagar contribuições anteriores a sua filiação. Sendo assim, apenas os meses seguintes ao cadastro serão contados.