Idosos com mais de 65 anos têm direito à isenção extra do Imposto de Renda 2025; entenda a nova regra

ARAGUARI, MG — A legislação do Imposto de Renda prevê um benefício fiscal importante para quem já passou dos 65 anos e recebe aposentadoria ou pensão. Esse grupo tem direito a uma isenção extra no tributo federal. A regra vale tanto para beneficiários do INSS quanto para aposentados de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal, que se enquadrem nas normas do IRPF.

Idosos do INSS devem declarar a aposentadoria no Imposto de Renda? Entenda! Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essa vantagem ajuda a preservar parte da renda dos idosos, garantindo mais equilíbrio financeiro nessa fase da vida. O benefício relacionado ao Imposto de Renda para quem tem 65 anos ou mais começa a valer no mês de aniversário do contribuinte. A isenção incide apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou similares.

Essa faixa extra de isenção do Imposto de Renda pode, em certos casos, eliminar totalmente a cobrança do tributo. Isso ocorre quando os valores recebidos ficam dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal. A medida representa um alívio no orçamento de aposentados, assegurando mais tranquilidade financeira na terceira idade.

A aposentadoria precisa ser declarada no Imposto de Renda?

Mesmo rendimentos isentos precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2025, caso o contribuinte esteja entre os obrigados a declarar. O procedimento é fundamental para evitar inconsistências com a Receita Federal.

O prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de maio. Após essa data, o contribuinte que não declarar está sujeito a sanções previstas por lei. Quem perde o prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o valor total do tributo devido.

Entre os critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano passado. A exigência do Imposto de Renda também vale para quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis que somaram, no mínimo, R$ 200 mil ao longo de 2024.

Outras situações específicas também podem obrigar o envio da declaração, como ganhos de capital e atividade rural com receita relevante. Na hora de prestar contas com o Imposto de Renda, aposentados e pensionistas precisam ter em mãos o informe de rendimentos referente ao ano-base da declaração.

Esse documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda e deve ser fornecido pelo órgão pagador do benefício, como o INSS. Para os segurados do INSS, o informe pode ser acessado facilmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, usando o login do Gov.br.

Idosos do INSS têm direito à isenção do Imposto de Renda

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, os contribuintes com 65 anos ou mais contam com uma faixa adicional de isenção. Essa regra vale exclusivamente para aposentados e pensionistas, conforme informado pela Receita Federal.

O limite dessa isenção extra do Imposto de Renda foi fixado em R$ 27.692,31, valor que inclui 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 e o 13º salário. A medida tem base nos rendimentos de 2024. Esse benefício é uma forma de reduzir o impacto tributário sobre os rendimentos de quem já contribuiu ao longo da vida profissional.

As regras do Imposto de Renda em 2024 garantem isenção para quem recebeu até dois salários mínimos mensais, mais o valor de R$ 2.130,18. Essa medida segue a política de atualização da faixa de isenção adotada pelo governo federal.

Com o reajuste promovido pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a primeira faixa do Imposto de Renda foi ampliada, beneficiando milhões de trabalhadores com menores rendimentos ao longo do ano. Na prática, quem teve rendimentos superiores a esse teto em 2024 passou a ser tributado conforme as faixas seguintes da tabela progressiva.

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria no Imposto de Renda?

Para enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte conta com diferentes ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita Federal. Uma das opções é o Programa Gerador da Declaração (PGD), específico para quem prefere preencher o documento diretamente no computador. Também é possível usar o serviço Meu Imposto de Renda, acessível no e-CAC ou no aplicativo da Receita, disponível para celular, tablet e PC. 

Pelo computador:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda no seu computador;

  2. Clique em “Nova” para uma nova declaração ou vá em “Em preenchimento”, se já tinha começado a fazer o IR;

  3. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

  4. Os valores devem ser declarados na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;

  5. Informe tipo de beneficiário, se é o titular ou do dependente, nome e CPF, nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total isento no ano e o 13º isento;

  6. Se houver rendimentos tributáveis, o informe detalhará o valor e ele deverá ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Peço aplicativo Meu Imposto de Renda:

  1. Abra o aplicativo da Receita ou o e-CAC;

  2. Informe seu CPF e, depois, sua senha do portal Gov.br para entrar;

  3. Clique em “Meu Imposto de Renda”;

  4. Vá em “IRPF 2025” e, em “Serviços disponíveis”, escolha “Preencher Declaração”;

  5. Clique em “Rendimentos”;

  6. “Selecione o tipo de rendimento, que, neste caso, deve ser “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar”;

  7. Informe se a renda é do titular ou do dependente;

  8. Escolha se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica. Neste caso, trata-se de pessoa jurídica;

  9. Escreva o nome e o CNPJ da fonte pagadora;

  10. O valor deve ser informado em “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”;

  11. Revise os dados e salve;

  12. Se houver alguma observação, pode escrever no campo “Observações”.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.