O que acontece se eu não entregar a Declaração do Imposto do Renda? A Receita Federal responde

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Nesse ano a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações. Quem deixar de declarar pode ser punido, informou a Receita Federal.

O que acontece se eu não entregar a Declaração do Imposto do Renda?
A Receita Federal responde
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A Receita até confirma que o contribuinte que não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo será punido. Contudo, essa punição não é da forma como vem sendo divulgada. Algumas informações falsas estão circulando pela internet nos últimos dias sobre esse assunto, mas o FDR vai te ajudar a entender.

O que acontece se eu não entregar a Declaração do Imposto do Renda?

Primeiro é importante entender que a falta de declaração não leva ao bloqueio do CPF, isso é uma grande Fake News (notícia falsa) que vem se espalhando pela internet.

“O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu”, explica a Receita

Por outro lado, a falta de declaração pode sim gerar multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido. Sendo que a multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.

A Receita ainda esclarece que a falta de entrega da declaração não gera impedimentos financeiros.

“Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo”, acrescenta o órgão.

Não sou obrigada a declarar o IRPF, quais as vantagens de enviar a declaração mesmo assim?

Quem não é obrigado pode enviar a declaração e com isso ter algumas vantagens, como:

  • Restituição: quem teve o imposto retido na fonte, mas não está obrigado a declarar pode ter direito à restituição;
  • Comprovação de renda: A declaração pode ser usada como comprovante de renda em financiamentos, aluguel de imóveis, entre outras situações;
  • Organização financeira: A declaração pode te ajudar a ter uma visão mais clara dos seus gastos, o que pode até mesmo te fazer economizar.

Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, rendimentos de aplicações financeiras sujeitas à tributação, aluguéis, entre outros.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, etc.) com soma acima de R$ 200.000,00
  • Teve receita bruta anual de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma dos alienações foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.  
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Teve rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.  
  • Teve bens ou direitos no exterior com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Foi titular de trust no exterior.
  • Pretenda compensar, no ano de 2024 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos anteriores.

Lila Cunha, especialista do FDR, explica como conseguir prioridade na restituição 2055.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.