VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Nesse ano a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações. Quem deixar de declarar pode ser punido, informou a Receita Federal.

A Receita Federal responde
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A Receita até confirma que o contribuinte que não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo será punido. Contudo, essa punição não é da forma como vem sendo divulgada. Algumas informações falsas estão circulando pela internet nos últimos dias sobre esse assunto, mas o FDR vai te ajudar a entender.
O que acontece se eu não entregar a Declaração do Imposto do Renda?
Primeiro é importante entender que a falta de declaração não leva ao bloqueio do CPF, isso é uma grande Fake News (notícia falsa) que vem se espalhando pela internet.
“O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu”, explica a Receita
Por outro lado, a falta de declaração pode sim gerar multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido. Sendo que a multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita ainda esclarece que a falta de entrega da declaração não gera impedimentos financeiros.
“Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo”, acrescenta o órgão.
Não sou obrigada a declarar o IRPF, quais as vantagens de enviar a declaração mesmo assim?
Quem não é obrigado pode enviar a declaração e com isso ter algumas vantagens, como:
- Restituição: quem teve o imposto retido na fonte, mas não está obrigado a declarar pode ter direito à restituição;
- Comprovação de renda: A declaração pode ser usada como comprovante de renda em financiamentos, aluguel de imóveis, entre outras situações;
- Organização financeira: A declaração pode te ajudar a ter uma visão mais clara dos seus gastos, o que pode até mesmo te fazer economizar.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, rendimentos de aplicações financeiras sujeitas à tributação, aluguéis, entre outros.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, etc.) com soma acima de R$ 200.000,00
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma dos alienações foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Teve rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
- Teve bens ou direitos no exterior com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Foi titular de trust no exterior.
- Pretenda compensar, no ano de 2024 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos anteriores.
Lila Cunha, especialista do FDR, explica como conseguir prioridade na restituição 2055.