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Comunicado urgente: consumidores que informam CPF durante compras devem ficar atentos

Por Marina Costa Silveira
3 de abril de 2025
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Colocar o CPF na nota é uma ação que ajuda diversos brasileiros, com prêmios e alguns descontos. Porém, os consumidores devem ficar atentos: as lojas não podem exigir o CPF dos clientes na hora do pagamento. Recentemente, uma operadora de telefone foi multada em R$6.118,00 pelo Procon-MG. Entenda o caso. 

Comunicado urgente: consumidores que informam CPF durante compras devem ficar atentos
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

A empresa multada foi a Vivo. Isso porque a prática de exigir o CPF no ato de pagamento viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a Lei Federal nº 8.078/1990, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações são do IG.

Recentemente, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro começou a investigar a exigência do CPF nas farmácias no momento da compra. A especialista Yasmin Souza comenta sobre a investigação, confira.

Entenda o que causou a multa e porque os consumidores devem ficar atentos

A exigência do CPF para cadastro sem o conhecimento do consumidor, alegando descontos, fere o princípio da transparência e compromete a privacidade e segurança dos dados pessoais.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) exige que qualquer cadastro seja previamente comunicado ao consumidor. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) também reforça a necessidade de consentimento para o tratamento de dados pessoais.

A Vivo alegou que a exigência do CPF para emissão de nota fiscal eletrônica segue as orientações da Secretaria da Fazenda, mas o MP rebateu, afirmando que isso não isenta a empresa da obrigação de emitir a nota fiscal sem o CPF.

O Procon-MG também destacou o mesmo ponto, que a nota fiscal pode ser emitida sem a necessidade do CPF, pois o consumidor não é obrigado a fornecê-lo. A empresa não pode condicionar o fornecimento desse dado para a emissão da nota.

Com a recusa da empresa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG foi obrigado a multar a empresa.

O MP reforçou o compromisso com a defesa dos consumidores e a garantia do cumprimento das leis de proteção de dados e transparência comercial.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

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