Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

NOVO comunicado é emitido em 01/04 para quem ainda não declarou o imposto de renda 2025

Por Yasmin Souza
31 de março de 2025
WhatsApp
Especialistas explicam quais critérios influenciam no valor da restituição do IR; entenda

A Receita Federal divulgou um novo comunicado sobre o Imposto de Renda 2025, trazendo atualizações importantes para quem ainda não realizou a declaração. A partir desta terça-feira (01/04), a opção de declaração pré-preenchida estará totalmente disponível para os contribuintes, tornando o processo mais rápido e seguro.

NOVO comunicado é emitido em 01/04 para quem
ainda não declarou o imposto de renda 2025. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Além disso, o programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2025 também será liberado para dispositivos móveis, facilitando o acesso via aplicativo Meu Imposto de Renda. O prazo para envio segue até 30 de maio, e o governo espera receber mais de 46,2 milhões de declarações, sendo que a maioria dos contribuintes deve optar pelo modelo pré-preenchido.

O que muda com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025?

A declaração pré-preenchida já inclui diversas informações fornecidas por empresas, bancos e órgãos públicos, reduzindo a necessidade de inserção manual dos dados e minimizando erros. No entanto, é fundamental que o contribuinte revise atentamente as informações antes do envio.

Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta no gov.br com nível prata ou ouro. Essa exigência garante maior segurança no acesso às informações fiscais.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica se declarar o Imposto de Renda no fim do prazo faz o valor da restituição aumentar.

O que já vem preenchido na declaração?

Os dados que já constam no modelo pré-preenchido incluem:

  • Rendimentos e pagamentos declarados por empregadores e bancos;
  • Informações sobre imóveis e aluguéis;
  • Despesas médicas e serviços de saúde;
  • Investimentos, saldo em conta corrente e aplicações financeiras;
  • Rendimentos isentos, como aposentadorias por moléstia grave;
  • Dados sobre criptoativos e investimentos no exterior.

Caso algum dado esteja incorreto ou incompleto, o contribuinte deve corrigir ou complementar as informações manualmente.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;   
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;   
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;   
  • Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.

 

Yasmin Souza

Yasmin Souza

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias