SALESóPOLIS, SP — Uma das opções para conseguir isenção do IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física) é apresentar um laudo que comprove determinado tipo de doença. Quem atende aos critérios precisa se adiantar para tentar esse direito ainda neste ano.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O IRPF 2025 já começou a ser entregue, os contribuintes têm até 30 de maio para enviar o documento. Além da declaração, alguns brasileiros conseguem não pagar nada pelo imposto devido a sua condição de saúde.
Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda
De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Quais rendimento ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave?
Segundo a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:
- aposentadoria;
- pensão; ou
- reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.
Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave
O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito ao INSS. Para comprovar que de fato tem alguma das enfermidades listadas, o cidadão vai precisar passar por um médico profissional que declare as suas limitações.
Será a partir desse documento que o direito a isenção fica reservado. O pedido deve ser feito o quanto antes dessa forma:
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Novo Pedido;
- Digite: Isenção;
- Escolha o benefício;
- Leia e avance conforme instruções.
Quando começa a isenção do IRPF?
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.