Essas são as 4 dívidas que os idosos de 60, 65 e 70 anos têm direito a não pagar; confira

SãO PAULO (SP) — Chegar na terceira idade pode representar ter menos dinheiro disponível para realizar o pagamento das contas. No entanto, os idosos brasileiros com idade a partir dos 60 anos contam com um importante benefício com relação ao pagamento de contas.

Essas são as 4 dívidas que os idosos de 60, 65 e 70 anos têm direito a não pagar; confira. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Isso porque uma importante lei que está em vigor no país permite a liberação desse benefício para os idosos.

Se trata da lei do superendividamento que foi criada para garantir uma maior segurança financeira para os cidadãos a partir dos 60 anos.

A legislação protege especialmente os idosos que estão enfrentando dificuldades para quitar as contas relacionadas ao consumo regular.

Atualmente, isso inclui contas relacionadas a necessidade básica como alimentação, moradia ou saúde, por exemplo.

Saiba como funciona o benefício no pagamento das contas para os idosos:

  • A lei do superendividamento prevê a proteção da renda dos idosos;
  • Isso porque, dependendo das dívidas acumuladas ao longo da vida, pode ser difícil realizar o pagamento das contas básicas;
  • Dessa forma, a legislação estabelece um limite para o comprometimento de renda;
  • Com isso, as instituições financeiras precisam adequar o pagamento das contas levando em consideração o gasto dos idosos com suas necessidades básicas;
  • Para tal, é proibida a cobrança de taxas ou juros abusivos para os idosos;
  • Além disso, também pode ser realizada a portabilidade das dívidas;
  • Nessa situação o idoso pode optar por realizar a transferência do seu débito para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas, por exemplo;
  • Atualmente, a lei é válida para os seguintes tipos de contas:
  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
  • Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, para ser beneficiado com a lei é preciso que o idoso solicite a renegociação da dívida.

Nesse caso, é preciso entrar em contato diretamente com a empresa onde o débito foi contraído e buscar opções mais vantajosas para o pagamento, sem que isso leve ao comprometimento da renda do idoso.

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.