SALESóPOLIS, SP — Milhões de trabalhadores terão uma escala de trabalho diferente nesta semana, o motivo é que na quarta-feira (19) será comemorado feriado em diversas cidades do país. Por lei, neste caso o trabalhador com carteira assinada tem direito a folga.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
No dia 19 de março será oficialmente comemorado o dia de São José, um Santo de simbologia muito forte para os católicos, pois é o pai de Jesus. Padroeiro de diversas cidades no país, o dia em seu louvor é responsável pelos decretos de feriado.
A data não é considerada como feriado nacional, ou seja, não é válido para todo país, mas sim para regiões específicas. Há decretos em cidades como: São José dos Campos (SP), São José (SC), São José dos Pinhais (PR) e São José das Missões (RS).
Além desses municípios que foram nomeados em homenagem ao santo, ainda há cidades que têm São José como padroeiro e por isso também vão aderir ao feriado.
Funcionário é obrigado a trabalhar dia 19 de março?
Depende! A lei garante que o trabalhador com carteira assinada tenha direito a folga no feriado. Logo, não será considerado como dia útil apenas nos municípios ou estados que possuem decreto de feriado.
Além disso, existem empresas que são consideradas como prestadoras de serviços essenciais, e por conta disso continuam funcionando mesmo enquanto todos os outros se mantém fechados.
Neste caso, o empregador prestador de serviços essenciais (ex.: supermercado, farmácia, posto de combustível) tem duas opções para compensar o funcionário que for chamado para trabalhar em feriado:
- Dar um dia a mais de folga na semana, compensando o dia trabalhado;
- Pagar 100% do valor do dia de serviço, ou seja, se recebe em dobro pelo dia de feriado.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2025
Confira a seguir a lista com os próximos feriados nacionais e pontos facultativos deste ano. Nestes casos, o dia livre vale para todo o país.
Abril
- 18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril – Domingo – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025);
- 21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional).
Maio
- 1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional).
Junho
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo).
Setembro
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
- 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional).
Novembro
- 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro
- 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).