Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Os mais de 46 milhões de contribuintes obrigados a entregarem a Declaração do Imposto de Renda 2025 já podem enviar suas informações. O prazo foi aberto nesta segunda, 17/03. Mas, atenção, quem deseja usar a pré-preenchida terá que aguardar um pouco, entenda o porquê.

Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou
Imagem: FDR

Começou o prazo de entrega Declaração do Imposto de Renda 2025 para 46,2 milhões de pessoas. Portanto, esses contribuintes devem reunir os documentos e fazer a transmissão das informações. Inclusive, quem entregar primeiro poderá já receber a restituição no primeiro lote.

Neste ano a declaração deve ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025

Neste ano a Receita Federal trouxe uma importante mudanças, segundo o G1:

  • Em 2025 a prioridade na restituição do IR será para quem usar a pré-preenchida e escolher receber a devolução via PIX. Até o ano passado o pagamento prioritário era feito para quem escolhesse um ou o outro.

Declaração pré-preenchida

  • A pré-preenchida facilita bastante a entrega das informações à Receita Federal, pois, alguns campos são preenchidos automaticamente.
  • No entanto, quem desejar usar esse modelo terá que aguardar um pouco, a pré-preenchida só estará disponível no dia 1º de abril.
  • Esse atraso na divulgação acontece por fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal.
  • Por outro lado, esperar a liberação dela pode ser muito bom para os contribuintes, pois eles entrariam na lista de prioridade da restituição.
  • Além disso, neste ano esse modelo está atualizando, incluindo os dados de contas bancárias no exterior.
  • Portanto, em 2025 a pré-preenchida virá com:
    • Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
    • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
    • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
    • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
    • Contribuições de previdência privada;
    • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
    • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
    • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
    • Doações efetuadas no ano-calendário;
    • Informação de Criptoativos;
    • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
    • Fundo de investimento ainda não declarado;
    • Contas bancárias no exterior.

Assim, a pré-preenchida facilita a entrega das informações à Receita Federal.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as regras da entrega do Imposto de Renda 2025

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com