Quem trabalhou 3 meses e saiu do emprego, seja por demissão ou pedido próprio, logo se pergunta: “Quanto vou receber de rescisão?”. A resposta depende do tipo de desligamento e dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste artigo, o FDR explica, de forma simples e direta, o que entra no cálculo da rescisão, quais são seus direitos e como evitar ser prejudicado.
No vídeo abaixo, o Ariel França explica tudo sobre o pedido de demissão feito pelo trabalho:
O que entra no cálculo da rescisão após 3 meses?
Primeiramente, o valor da rescisão varia conforme a situação: demissão sem justa causa, com justa causa ou pedido de demissão. Para quem trabalhou 3 meses, alguns itens básicos aparecem no acerto, como o saldo de salário (os dias trabalhados no último mês) e o 13º salário proporcional.
Se o patrão dispensou sem justa causa, ainda rola o aviso prévio e, às vezes, a multa de 40% do FGTS. No entanto, cada caso tem suas regras, e é bom ficar de olho para não perder nada.
Quanto vou receber de rescisão em uma demissão sem justa causa?
Imagine que você ganhava R$ 1.500 por mês e foi demitido sem justa causa no dia 10 do mês. A princípio, você recebe o saldo de salário pelos 10 dias trabalhados: R$ 1.500 ÷ 30 × 10 = R$ 500.
Depois, vem o 13º proporcional: R$ 1.500 ÷ 12 × 3 = R$ 375. Tem também as férias proporcionais (3 meses mais 1/3): R$ 1.500 ÷ 12 × 3 + R$ 125 = R$ 625. Se o aviso prévio for indenizado, soma mais R$ 1.500.
Por fim, a multa de 40% do FGTS depende do quanto foi depositado. Somando tudo, dá uns R$ 3.000, mas varia caso a caso.
E se eu pedi demissão, quanto vou receber de rescisão?
Agora, se você pediu para sair, a coisa muda. Nesse cenário, não entra aviso prévio indenizado nem multa do FGTS.
Porém, você ainda leva o saldo de salário e o 13º proporcional. Usando o mesmo exemplo de R$ 1.500, seriam R$ 500 (10 dias) + R$ 375 (13º de 3 meses) + R$ 625 (férias proporcionais com 1/3).
Total? Uns R$ 1.500. Pouca diferença, né? Mas cumprir o aviso prévio ou não também pesa nessa conta.
O que fazer se o pagamento da rescisão atrasar?
A lei manda a empresa pagar a rescisão em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Se passar disso, você tem direito a uma multa equivalente a um salário – no nosso exemplo, mais R$ 1.500.
Então, fique esperto: confira o Termo de Rescisão (TRCT) com calma antes de assinar e, se algo parecer errado, procure ajuda. Um advogado trabalhista ou o sindicato podem te orientar para não ficar no prejuízo.
Dicas para não perder seus direitos
Para começar, anote tudo: dias trabalhados, salário combinado e horas extras, se rolaram. Além disso, guarde documentos como holerites e o contrato.
Muitas vezes, o empregador “erra” o cálculo de propósito, e quem não reclama, dança. No Brasil, onde o custo de vida só sobe, cada real conta, então não deixe seu dinheiro na mão dos outros!
Saber quanto vou receber de rescisão é o primeiro passo para não cair em cilada. Seja por demissão ou escolha própria, seus direitos estão na lei, e o FDR te ajuda a entender isso de um jeito simples.
Quer mais dicas para organizar sua vida financeira e conhecer seus direitos? Confira outros conteúdos incríveis aqui no FDR!
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quanto vou receber de rescisão se trabalhei 3 meses com carteira assinada?
Depende do tipo de saída, mas inclui saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Sem justa causa, soma aviso prévio e multa do FGTS.
2. Posso receber seguro-desemprego após 3 meses?
Não, o mínimo é 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para ter direito.
3. E se a empresa não pagar a rescisão?
Você pode cobrar a multa do art. 477 da CLT, que é um salário extra, e até abrir processo trabalhista.