A Receita Federal divulgou recentemente as regras para a entrega do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para o envio das declarações começa hoje (17/03) e segue até 30/05. A principal novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao importar automaticamente os dados do contribuinte, só estará disponível a partir de 01/04.

e mudanças começam em 01/04; entenda. (Imagem: FDR)
O programa da Receita Federal para preenchimento da declaração já pode ser baixado e permite que os contribuintes iniciem o processo de organização das informações.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal informou que, apesar da intenção de liberar a declaração pré-preenchida junto com o início do prazo geral, “dificuldades internas” impediram a medida, segundo matéria do G1. Entre os obstáculos, a greve dos servidores do Fisco foi apontada como um dos fatores que prejudicaram os trabalhos.
Com isso, quem optar pela declaração pré-preenchida terá acesso apenas às informações básicas a partir de hoje (17/03). O restante dos dados, como rendimentos e recibos médicos, será liberado somente em 01/04.
Apesar do atraso na declaração pré-preenchida, a Receita Federal espera que 57% das declarações sejam entregues nesse formato em 2025, um aumento em relação aos 41,2% do ano passado.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como emitir o documento para solicitar isenção do Imposto de Renda.
Multas para quem não declarar dentro do prazo
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de entrega para evitar multas. Quem não enviar a declaração até 30/05 estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.