SALESóPOLIS, SP — Foi chamado de Programa Crédito do Trabalhador o novo tipo de empréstimo consignado dedicado aos trabalhadores com carteira assinada. Pelo menos 47 milhões de pessoas poderão solicitar o crédito, conseguindo dinheiro extra.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Entre os 47 milhões de trabalhadores que devem ter acesso ao dinheiro extra por meio do consignado, estão trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados por MEI (Micro Empreendedor Individual).
Como vai funcionar o empréstimo consignado do CLT?
O trabalhador de carteira assinada vai receber ofertas de empréstimo consignado, em que parte do seu salário ficará comprometida para o pagamento da parcela. Essa modalidade é muito comum entre aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Agora, por meio do App Carteira de Trabalho Digital os bancos vão acessar os dados do trabalhador, e a partir disso as próprias instituições farão a oferta de crédito para o cliente.
Serão considerados pelo banco informações como: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Depois de 24h da liberação para receber as ofertas, o trabalhador terá a opção de contratar o consignado direto no canal eletrônico do banco. As condições são:
- Até 35% do salário do trabalhador pode ser comprometido para o pagamento da parcela do empréstimo;
- O desconto vai acontecer na folha de pagamento direto pelo sistema do eSocial;
- As taxas de juros e prazo de pagamento não foram informadas, mas deverão respeitar o comum para um consignado;
- Caso seja demitido, o desconto para quitar o empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal;
- O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Quando começa o consignado do CLT?
De acordo com a Medida Provisória existem prazos de lançamento do empréstimo consignado para o trabalhador CLT:
- A partir de 21 de março de 2025: disponível para quem não tem consignado em seu nome;
- A partir de 25 de abril de 2025: quem tem crédito consignado poderá aderir a essa nova modalidade, mas na mesma instituição;
- A partir de 6 de junho de 2025: fica disponível a portabilidade entre os bancos.