Aposentados com +60 anos podem ficar ISENTOS desta obrigação e isso vira motivo de festa

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17/03). E os aposentados com mais de 60 anos podem ficar isentos desta obrigação. Veja como. 

Aposentados com +60 anos podem ficar ISENTOS desta obrigação e isso vira motivo de festa
Imagem: FDR

 

A obrigatoriedade da declaração de renda para os aposentados é relativa e depende do valor total dos rendimentos tributáveis. Por isso, é preciso ficar de olho: aqueles que tiveram um rendimento anual superior a R$33.888 precisam declarar o Imposto de Renda. 

Isso porque, dividindo o valor total durante os doze meses do ano, significa que o aposentado recebeu R$ 2.824 por mês durante 2024. De acordo com as regras da Receita Federal, apenas os contribuintes que tinham uma renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano passado estão isentos de pagar o IRPF neste ano. 

Ou seja, os aposentados que recebem apenas um salário mínimo ou que receberam até R$ 2.259 mensalmente em 2024 estão isentos do pagamento. 

Quais são os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025?

De acordo com o G1:

  • Informes de rendimentos (salários, pró-labore, lucros, alugueis, ações trabalhistas, etc.)

  • Informe de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas)

  • Informe de rendimentos de dependentes (se aplicável)

  • Rendimentos auferidos no exterior (se houver)

  • Recibos de aluguéis recebidos (se houver)

  • Informes de rendimentos financeiros (bancos, saldos, aplicações)

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa (autônomos)

  • Recibos/Notas fiscais de despesas médicas (consultórios, planos de saúde, laboratórios)

  • Informações de dependentes (CPF, nome, data de nascimento, relação com o titular)

  • Nome e CPF dos alimentandos (para pensão alimentícia)

  • Despesas com instrução (do titular e dependentes)

  • Pagamentos à Previdência Social / INSS (se houver contribuições independentes)

  • Informes de pagamentos para previdência privada PGBL (se aplicável)

  • Doações e heranças (valores, nome e CPF dos beneficiários)

  • Documentação de bens (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves)

  • Contratos de compra e venda de bens (no ano anterior)

  • Documentos comprobatórios de dívidas e ônus (empréstimos bancários)

  • Relatórios de compra/venda de ações (quantidade, valor e data)

Outros detalhes importantes

  • Enviar a declaração corretamente e no início do prazo aumenta as chances de estar entre os primeiros lotes de restituição.

  • Para 2025, quem recebeu mais de R$ 33.704,00 em 2024 será obrigado a declarar, aumento devido à ampliação da faixa de isenção.

  • Organizar documentos antecipadamente ajuda a evitar a malha fina e a garantir que a declaração seja entregue de forma correta e pontual.

Yasmin Souza, especialista do FDR, comenta sobre as regras do IRPF.

Outras informações estão disponíveis no FDR

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).