Qual o ÚLTIMO prazo para pagar o Imposto de Renda 2025? Acompanhe o calendário

SALESóPOLIS, SP — Além de declarar Imposto de Renda 2025, alguns contribuintes precisam fazer o pagamento dos impostos que não foram liquidados no ano passado. A Receita Federal dá a opção de quitar o débito à vista ou dividindo a quantia ao longo dos próximos meses. 

imposto de renda
Qual o ÚLTIMO prazo para pagar o Imposto de Renda 2025? Acompanhe o calendário
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda deve ser pago ao longo do ano, assim que os rendimentos são recebidos. 

No ano seguinte, ao fazer a sua declaração, o contribuinte deve verificar se ainda há saldo a pagar. Se sim, ele pode pagar essa diferença em até 8 quotas.

Para o trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista, há desconto do Imposto de Renda direto em sua folha de pagamento. 

Calendário de pagamentos do Imposto de Renda 2025

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 é 30 de maio. Depois que o sistema verificar as informações sobre o pagamento de impostos, caso haja alguma quantia para ser paga ela pode ser liquidada em:

  • quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração (30 de maio); ou
  • pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.

O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.

Como pagar o Imposto de Renda em 2025

Para pagar o Imposto de Renda existem duas opções:

  • Por DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração;
  • Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.

Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio.

Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam saldo disponível na conta.

Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.

O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com