Imposto de Renda 2025: aprenda a baixar o programa de envio da declaração

ARAGUARI, MG — O programa do Imposto de Renda 2025 deve ser disponibilizado pela Receita Federal nesta semana. Além do software, o órgão divulgará as regras e orientações para o envio da declaração. A expectativa é que o prazo para a entrega da declaração seja entre 17 de março e 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às exigências para evitar erros ou penalidades.

Imposto de Renda 2025: aprenda a baixar o programa de envio da declaração. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Os contribuintes que precisam enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terão diferentes opções para preencher o documento. Além do programa oficial, será possível acessar a plataforma pelo site Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal também permite a declaração do Imposto de Renda 2025 via dispositivos móveis. O serviço está disponível por meio do aplicativo oficial, compatível com celulares Android e iOS. O preenchimento do documento pelo aplicativo só será possível após a liberação da versão atualizada. Por isso, é recomendável que os contribuintes já tenham o app instalado.

Assim como o programa oficial do Imposto de Renda 2025, o aplicativo será ajustado para atender às novas regras. Dessa forma, quem já estiver preparado poderá iniciar o processo assim que a atualização for disponibilizada.

Como baixar o programa da declaração do Imposto de Renda 2025?

Para baixar o programa da Receita Federal para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, siga estas etapas:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal: Vá até o endereço www.gov.br/receitafederal e procure pela seção de “Imposto de Renda” ou “Programa da Declaração IRPF 2025”.

  2. Download do programa: Dentro da página, você encontrará um link para baixar o programa gerador da declaração. Escolha a versão compatível com o seu sistema operacional (Windows, MacOS, etc.).

  3. Instalação: Após o download, abra o arquivo e siga as instruções de instalação. O programa será instalado no seu computador e estará pronto para ser utilizado.

  4. Preenchimento e envio: Após abrir o programa, basta preencher as informações solicitadas, seguindo as orientações do próprio software. Quando tudo estiver completo, envie a declaração diretamente pelo programa, que será transmitida à Receita Federal.

Além disso, o programa também estará disponível para celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado na Google Play Store ou Apple App Store.

Documentos essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2025

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.