Os trabalhadores brasileiros estão em festa: na última quinta-feira (06/03), a Caixa Econômica Federal começou a depositar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que escolheram pela modalidade do saque-aniversário. Veja se você tem direito.
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo a CNN Brasil, a liberação acontece após o governo federal publicar uma medida provisória permitindo a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.
A medida deverá beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados. Isso garantirá uma injeção de R$12 bilhões na economia.
A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.
Quem pode sacar o saque-aniversário?
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. Para isso, será necessário ter saldo disponível na conta do FGTS.
Para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o pagamento será automático. Já os demais trabalhadores poderão fazer o saque em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal.
Os valores de até R$3 mil começaram a cair na conta a partir de 06 de março. A segunda parcela para quem tem saldo superior a R$3 mil será depositada a partir de 17 de junho:
Para consultar o valor a receber do saque-aniversário, é só acessar o aplicativo FGTS e os valores aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O que acontece se eu aderir ao saque-aniversário e não fizer o saque?
Segundo a especialista Lila Cunha, ao solicitar o saque-aniversário, o trabalhador vai indicar a conta corrente onde deseja que o dinheiro seja transferido. Ele tem o prazo citado no calendário para fazer essa indicação ou para retirar da conta o dinheiro transferido pela Caixa.